Questões de Concurso
Sobre prazos processuais em direito processual do trabalho
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I. São interrompidos pelo recesso forense e pelas férias dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
II. Diante da presença de litisconsortes com procuradores distintos, o prazo para recorrer será em dobro, ante a regra contida no art. 191 do CPC.
III. A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao “dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo e feriado.
IV. O feriado local prorroga o prazo recursal, cabendo à parte comprovar sua existência quando da interposição do recurso.
V. Intimada ou notificada a parte no sábado, o início e a contagem do prazo se darão no primeiro dia útil imediato.
Segundo entendimento do TST, a regra prevista no CPC que prevê o prazo em dobro quando litisconsortes tiverem procuradores diferentes é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade.
A provocação da comissão de conciliação prévia interrompe o prazo prescricional.
tenha valor declarado, na inicial, de R$ 27.210,00, julgue os itens
a seguir.
processo trabalhista.
I. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se- ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
II. Os prazos processuais trabalhistas são contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
III. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, independentemente de autorização judicial, devido a sua relevância para a execução.
IV. Caso a parte tenha constituído procurador, apenas este poderá consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
V. Os prazos processuais que se vencerem em sábado, domingo ou dia em que for feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
Está correto APENAS o que se afirma em
I- Consoante jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, presume-se recebida, 48 horas após a sua postagem, a notificação para a prática de ato processual, sendo possível a produção de prova em contrário.
II- Nos termos do art. 769 da CLT, em tese, os prazos peremptórios não podem ser prorrogados por convenção das partes e nem por determinação judicial, salvo nas comarcas onde for difícil o transporte e nas situações de calamidade pública, quando o magistrado poderá determinar sua prorrogação por até 60 (sessenta) dias.
III- Consoante jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, se os litisconsortes tiverem diferentes procuradores serão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
IV- Consoante a Consolidação das Leis do Trabalho, a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples requerimento verbal do advogado interessado, devidamente registrado em ata de audiência, com a anuência da parte representada.