Questões de Concurso
Sobre formas de defesa na execução em direito processual do trabalho
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Assinale a alternativa correta quanto ao procedimento a ser adotado:
I- Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação, e julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
II- A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos, no mínimo, pelo valor correspondente a 20% da sua avaliação, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
III- De acordo com a sistemática da CLT, não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por iniciativa particular ou por corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
IV- A adjudicação, se não houver licitante, far-se-á pelo preço da avaliação do bem penhorado e, se este valor for superior ao crédito, a adjudicação somente será deferida pelo juiz, se a diferença for depositada pelo exequente, à ordem do juízo.
I- Na execução trabalhista por carta precatória, os embargos de terceiro são oferecidos perante o Juízo Deprecante, que os remeterá ao Juízo Deprecado, salvo se versarem sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação, quando lhe compete o julgamento.
II- Quando se tratar de decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, proferida com base no art. 557 do CPC e que contenha conteúdo definitivo e conclusivo, é possível a interposição de embargos de declaração para fins de esclarecimento, podendo o juiz, em decisão monocrático- aclaratória, suprir possível omissão.
III- Por fazer parte do apartamento, único imóvel onde reside o casal ou entidade familiar, a vaga de garagem, torna-se impenhorável, eis que integrante do bem de família.
IV- Quando se tratar de causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é admissível restritamente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
I. Em regra, na execução por carta precatória, os Embargos de Terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, que possuirá também a competência para julgá-los.
II. O prazo para o embargado oferecer a sua resposta é de dez dias, contados da sua intimação.
III. No processo de conhecimento, os embargos de terceiro terão lugar enquanto não transitar em julgado a sentença ou o acórdão.
IV. É legitimado ativo para propor embargos de terceiros o cônjuge, na defesa de seus próprios bens reservados ou atinentes à meação.
Está correto o que consta APENAS em
do trabalho, declarando como valor da demanda importe superior
a R$ 20.450,00. Com base nessa informação, julgue os itens a
seguir.
I. Elaborada a conta e tornada liquida o juiz deverá abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
II. No processo do trabalho a execução provisória far-se-á por conta e risco do credor, que se obrigará a reparar os danos causados pelo devedor.
III. Na fase de execução do processo do trabalho não se poderá modificar ou inovar a sentença exeqüenda, nem discutir matéria concernente à causa principal.
IV. No processo do trabalho a execução pode ter início por ato das partes ou do próprio magistrado, indistintamente, agindo este ex officio.
V. Nas ações de competência originária dos Tribunais Regionais a execução poderá ser promovida pelo Ministério Publico do Trabalho.
No caso de execução por carta precatória, os embargos de terceiro podem ser oferecidos no juízo deprecante ou no deprecado, sendo competente para o julgamento o deprecante, pelo fato de ser o responsável pela ordenação da apreensão, ainda que os referidos embargos tratem unicamente de vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação de bens praticados pelo juízo deprecado.