Questões de Concurso
Sobre formas de defesa na execução em direito processual do trabalho
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Sendo ré em uma execução em curso na Justiça do Trabalho, na qual a dívida estava no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a empresa Antiquário “X” teve penhorado e removido para o depósito público um antigo lustre no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual estava em seu poder em razão de um contrato estimatório que havia celebrado com terceiro, sendo certo que este ainda aguardava a venda do bem para haver seu crédito.
Nesse caso, o
Em 15/02/2005, foram notificadas as partes da sentença condenatória proferida nos autos da reclamação trabalhista movida pelo empregado A contra a empresa X. Não tendo havido recurso, iniciou-se a fase de liquidação, a qual culminou com a prolação de decisão que fixou o quantum debeatur em R$ 125.538,00 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais). Citada a executada e efetuados todos os procedimentos de execução, não se logrou encontrar qualquer bem dela ou de seus sócios, o que levou o juiz a determinar o arquivamento da execução, sem baixa. Passados dois anos e desarquivados os autos, foi intimado o autor a falar sobre a prescrição da dívida ou indicar bens passíveis de penhora. Silente o mesmo autor, proferiu o juiz titular da Vara sentença pronunciando a prescrição intercorrente, com força na Súmula n° 327, do Eg. STF, e declarando extinta a execução. As partes foram notificadas dessa decisão extintiva em 20/08/2015.
Em 23/08/2015, comparecem, independentemente de intimação, o autor e a empresa Y, integrante do grupo econômico da empresa X, devidamente acompanhados de seus advogados, requerendo a homologação de acordo para pagamento de cerca da metade do valor da condenação, em 10 prestações iguais, sendo a primeira no ato e em espécie e as demais sucessivamente a cada mês. Com o pagamento da última prestação o autor obrigou-se a dar quitação geral quanto ao extinto contrato e à execução, para nada mais reclamar.
Examinando o acordo, homologou-o o juiz substituto então em exercício na Vara, sem determinar a alteração do polo passivo e nada dizendo sobre a sentença anterior de extinção da execução.
Vencida a segunda parcela do acordo, a empresa Y não efetuou o pagamento e apresentou petição arguindo a nulidade do mesmo acordo, sob o argumento de que celebrado quando já estava extinta a execução, portanto sem qualquer valor jurídico. Acrescentou que, sendo terceira que não participou da fase de conhecimento, nem da de execução, ela, empresa Y, não teve conhecimento da sentença de extinção e se disse enganada pelo patrono do autor, com quem estava em tratativas há vários meses, e a teria induzido a erro, aceitando a proposta dela antes por ele longamente recusada.
No caso apresentado,
Sobre a impugnação aos cálculos de liquidação e dos Embargos à Execução no processo do trabalho, analise as proposições abaixo conforme a legislação trabalhista e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:
l-Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
II- Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 8 (oito) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
III- A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
IV- É aplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
V- Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
Responda:
I. Entidades Públicas que explorem atividade econômica seguem as regras do Direito do Trabalho (§1º do art. 173 da Constituição Federal/88), serão executadas nos termos dos Arts. 883 e seguintes da CLT, podendo haver penhora de seus bens, e não será expedido precatório para pagamento de seus débitos judiciais.
II. Nos termos da Lei n. 9494/1997, o prazo para a apresentação de embargos em sede de execução trabalhista pela Fazenda Pública é de 30 (trinta) dias, e esta não detém prazo em dobro, pois não se trata de recurso.
III. A Fazenda Pública não pode ter bens penhorados ou praceados, não precisando garantir o juízo para opor seus embargos, de sorte que somente pode ser determinado o pagamento, se não houver mais qualquer discussão quanto ao valor a ser pago.
IV. A prescrição intercorrente é admitida no direito trabalhista de acordo com a Súmula 327 do STF. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80 aplicada subsidiariamente à CLT.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
De acordo com a Lei e o entendimento do STF, o prazo de que dispõe o Procurador municipal para apresentar embargos de devedor é de