Questões de Concurso
Sobre dissídio individual em direito processual do trabalho
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I. Não cabe a produção de prova pericial.
II. Não haverá citação por edital, mesmo estando o réu em local incerto e desconhecido.
III. Mesmo que as testemunhas estejam arroladas na pelição inicial ou na defesa, ante O seu não comparecimento à audiência, cabe às partes comprovar que as mesmas foram convidadas, para que possam, assim, ser intimadas pelo juiz.
IV. O pedido deverá ser certo ou determinado, indicando o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação e condenação em custas.
Está correto o que se afirma em
Devidamente citada, Joana contratou uma advogada que apresentou contestação à consignatória e reconvenção, pleiteando adicional noturno, adicional de periculosidade e indenização por dano moral contra a ex-empregadora e a sociedade empresária tomadora de serviços, como responsável subsidiária, já que Joana trabalhava como terceirizada junto a uma grande sociedade empresária.
Contra tal desejo, o ex-empregador se insurgiu com veemência. Diante da situação apresentada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.
Logo em seguida, o juiz determinou, em despacho, que Sheila apontasse o nome do paradigma, informação que não constava da petição inicial. Então, o advogado de Sheila peticionou informando o nome do modelo, e aproveitou para requerer também o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Considerando a situação retratada, assinale a opção que apresenta, corretamente, os fenômenos jurídicos ocorridos.
No procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado.
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo se submetem ao procedimento sumaríssimo, inclusive quando for parte a Administração Pública Direta, autárquica e fundacional.
O recurso de revista, cuja competência para julgamento é do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho,