🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Acerca do processo do trabalho, assinale a alternativa corr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127054 Direito Processual do Trabalho
Acerca do processo do trabalho, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: CLT, art. 855-A, caput: "Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsider

Tema central:
Análise das alternativas
A
Certa
B
Errada
C
Errada
D
Errada
E
Errada
Pegadinha da questão
Dica para questões semelhantes

    Clique para visualizar este gabarito

    Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

    Comentários

    Veja os comentários dos nossos alunos

    Gabarito: A

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos                  

    § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do ;                    

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                  

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                    

    § 2  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o   

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    CAPÍTULO IV

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado A PEDIDO DA PARTE ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, quando lhe couber intervir no processo.

    (...)

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Agravo de instrumento no processo do trabalho será usado para quando for negado seguimento a um recurso.

    Nesse compasso, extrai-se da redação do art. 855-A que na FASE DE COGNIÇÃO a decisão é irrecorrível.

    Por óbvio, como as decisões de mérito na fase de execução são impugnadas por ag. de petição, assim também será com a desconsideração.

    O importante nessa questão é não misturar processo civil com processo do trabalho.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.   

    DESCONSIDERAÇÃO DA PJ NO PROCESSO TRABALHISTA?

    • Fase de conhecimento: não cabe recurso de imediato

    • Fase de execução: cabe agravo de petição (não precisa garantir o juízo)

    • Incidente instaurado no tribunal: agravo interno da decisão proferida pelo relator

     

    CONFORME CLT:

    Art. 855-A; § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

     

    A - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo trabalhista e será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público do trabalho, quando lhe couber intervir no processo.

    B - Da decisão interlocutória que rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de conhecimento, caberá agravo de instrumento. FALSO - Art. 855-A, § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I - Na fase de cognição, não cabe recurso de imediato (...)

    C - A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspenderá o processo trabalhista, sendo admitida, contudo, a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar para arresto ou sequestro em face do reclamado, por ser incompatível com os ritos do processo do trabalho. FALSO - Art. 855-A, § 2 A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar.

    D - Caberá agravo de petição em face da decisão interlocutória que acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de execução, desde que haja garantia do juízo. FALSO - Art. 855-A, II - Na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                      

    E - A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspende o processo trabalhista, sendo admitida, no entanto, a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar. FALSO - Art. 855-A, § 2 A instauração do incidente SUSPENDERÁ o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar.

    Clique para visualizar este comentário

    Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo