Questões de Concurso
Comentadas sobre dissídio individual e procedimentos aplicáveis em direito processual do trabalho
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Considere as seguintes assertivas a respeito do Procedimento Sumaríssimo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho:
I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
III. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A reclamação poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes.
II. A reclamação deverá, obrigatoriamente, ser apresentada de forma escrita, uma vez que na Justiça do Trabalho é vedada a reclamação verbal.
III. A reclamação poderá ser apresentada pelos sindicatos de classe, mediante advogado.
De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, está correto o que afirma APENAS em
I. Sujeitam-se ao procedimento sumário, instituído pela Lei nº 5.584/70, as ações em que figuram como parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.
II. Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, somente se admitirá recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.
III. Constitui causa suficiente para o arquivamento de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo a incorreta indicação do endereço do reclamado.
IV. As provas, no rito sumaríssimo, devem ser produzidas em audiência, mesmo que não requeridas. As testemunhas, em número não superior a duas para cada parte, serão ouvidas na mesma audiência, sendo inviável a intimação quando não comparecerem.
trabalho.
trabalho.
trabalho.
I -Tem como parâmetro identificador o valor da causa até 40 (quarenta) salários mínimos, inclusive em reclamações que tenham, no pólo passivo, entes da administração pública direta, autárquica e fundacional.
II - Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento.
III - O deferimento da intimação judicial da testemunha para depor independe de comprovação de convite anterior formulado pelas partes.
IV - Verifica-se abrandamento do formalismo da sentença através da dispensa do relatório.
V - Assegura como direito às partes apresentação de, no máximo, 2 (duas) testemunhas.