Questões de Concurso
Comentadas sobre dissídio individual e procedimentos aplicáveis em direito processual do trabalho
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I. Não cabe a produção de prova pericial.
II. Não haverá citação por edital, mesmo estando o réu em local incerto e desconhecido.
III. Mesmo que as testemunhas estejam arroladas na pelição inicial ou na defesa, ante O seu não comparecimento à audiência, cabe às partes comprovar que as mesmas foram convidadas, para que possam, assim, ser intimadas pelo juiz.
IV. O pedido deverá ser certo ou determinado, indicando o valor correspondente, sob pena de arquivamento da reclamação e condenação em custas.
Está correto o que se afirma em
No procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado.
Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo se submetem ao procedimento sumaríssimo, inclusive quando for parte a Administração Pública Direta, autárquica e fundacional.
O recurso de revista, cuja competência para julgamento é do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
Reclamante ajuizou reclamação trabalhista individual
contra município do interior do Rio Grande do Norte, tendo sido
concedida a tutela provisória na própria sentença, que condenou
o reclamado a pagar o valor de 50 salários mínimos, não tendo
havido condenação em honorários.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item seguinte com base na legislação trabalhista e na jurisprudência do TST.
Nessa situação, a decisão, por ser contrária à fazenda pública
municipal, está sujeita ao reexame necessário.
Reclamante ajuizou reclamação trabalhista individual contra município do interior do Rio Grande do Norte, tendo sido concedida a tutela provisória na própria sentença, que condenou o reclamado a pagar o valor de 50 salários mínimos, não tendo havido condenação em honorários.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item seguintes com base na legislação trabalhista e na jurisprudência do TST.
Nas ações contra a fazenda pública, não são devidos
honorários de sucumbência.
Reclamante ajuizou reclamação trabalhista individual contra município do interior do Rio Grande do Norte, tendo sido concedida a tutela provisória na própria sentença, que condenou o reclamado a pagar o valor de 50 salários mínimos, não tendo havido condenação em honorários.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item seguinte com base na legislação trabalhista e na jurisprudência do TST.
A tutela provisória concedida na sentença em apreço não
comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
Quanto ao direito processual do trabalho, julgue o item que se segue.
O não comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e a ausência
do reclamado importa revelia e confissão quanto à
matéria de fato.
É sabido que, quanto ao procedimento, as ações trabalhistas podem ser processadas sob o rito ordinário e sumaríssimo. O ordinário compreende ações em que o valor da causa não será superior a quarenta salários mínimos.
Julgue o item a seguir.
No procedimento sumário, os direitos de ampla defesa e
contraditório são suprimidos em prol da celeridade do
processo.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
A ação de que trata a situação em apreço contém erro de
indicação do polo passivo, porquanto a CLT não admite
demanda no procedimento sumaríssimo em que autarquia
seja parte.