Questões de Concurso
Sobre competência em razão do lugar em direito processual do trabalho
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Carolina foi contratada em Florianópolis pela empresa Empreendimentos S.A., que promove suas atividades em diversas cidades do território nacional, organizando eventos corporativos. Depois de três anos de prestação de serviços, Carolina foi dispensada sem pagamento de suas verbas resilitórias.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação trabalhista, que:
Acerca das normas pertinentes ao processo trabalhista, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa correta.
I - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, presta serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, mas será competente a Vara do Trabalho do domicílio do reclamante, quando inviabilizado o ajuizamento da reclamação trabalhista no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços;
II - À determinação da competência da Justiça do Trabalho não importa que dependa a solução da lide de questões de direito civil, mas sim, no caso, que a promessa de contratar, cujo alegado conteúdo é o fundamento do pedido, tenha sido feita em razão da relação de emprego, inserindo-se no contrato de trabalho;
III - As ações de indenização propostas por empregado ou seus sucessores contra empregador, fundadas em acidente do trabalho, são, a partir da vigência da EC n. 45/2004, da competência da Justiça do Trabalho;
IV - A Justiça do trabalho detém competência para processar e julgar as ações em que figure sozinho no polo passivo o INSS, diante de sua responsabilidade objetiva para assegurar ao trabalhador acidentado ou incapacitado em decorrência de doença ocupacional, por conta dos recursos oriundos do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho - que administra;
Instrução: Para responder à questão, considere o relato abaixo.
João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.
As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.
Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.
Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.
Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.
Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.
Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.
Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.
Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.
O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.
Carlo, cidadão brasileiro domiciliado em Minas Gerais, veterinário e advogado, ex-empregado público de autarquia federal sediada unicamente em Brasília – DF, foi demitido sem justa causa em 27/1/2015, na capital federal, local onde os serviços foram prestados. Em 28/1/2016, Carlo propôs em juízo pedido de indenização no valor total de R$ 20.000, por entender que diversos de seus direitos trabalhistas haviam sido violados.
Nessa situação hipotética,
I. Visando assegurar ao trabalhador o acesso à Justiça, a competência territorial das Varas do Trabalho é sempre determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. A presunção é de que o obreiro reside no local da prestação dos serviços. Logo, nesse local terá mais facilidade de acionar o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.
II. Quando se tratar de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado somente poderá apresentar reclamação no foro da celebração do contrato.
III. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Essa regra pode ser excepcionada, prevalecendo a jurisdição brasileira, na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
IV. Apresentada a exceção de incompetência em razão do lugar, a parte contrária terá vista dos autos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. A requerimento do excepto, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez.
V. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição, bem como as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.