Fênix, residente em Curitiba, participou de processo seletivo
em uma agência de empregos situada no município
de Caxias do Sul, local onde firmou contrato de trabalho
para o cargo de secretária junto à empresa pública Atlas.
Durante o contrato de trabalho somente prestou serviços
na sede da empregadora na cidade de Carlos Barbosa.
Após dois anos foi dispensada sem receber verbas
contratuais e rescisórias. Segundo regra estabelecida pela
Consolidação das Leis do Trabalho, será territorialmente
competente para processar e julgar a ação trabalhista
movida por Fênix em face da empresa Atlas a Vara do
Trabalho do município de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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