Questões de Concurso
Sobre competência em razão da matéria em direito processual do trabalho
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Em relação à competência da Justiça do Trabalho, segundo a Constituição da República, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, para as ações que atualmente venham a ser ajuizadas, analise as seguintes proposições:
I- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
II- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação ajuizada por empregado em face de empregador relativa ao cadastramento no Programa de Integração Social.
III- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
IV- A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
V - A Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar as ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência buscando-se o complemento de aposentadoria.
Responda:
Analise as proposições abaixo referentes a tema de direito processual do trabalho, assinalando a opção correta:
I. A Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições previdenciárias advindas de termo conciliatório firmado perante a CCP – Comissão de Conciliação Prévia.
II. O pagamento de adicional de insalubridade efetuado por mera liberalidade da empresa, em percentual inferior ao legalmente previsto e devido ao empregado, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições insalubres.
III. Mesmo que a penhora tenha sido determinada pelo Juízo deprecante, o Juízo deprecado, local onde estão os bens do executado, deve realizar a penhora, a avaliação do imóvel e a alienação, e não suscitar conflito negativo de competência, sob pena de incidir em erro processual.
IV. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso de revista a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: transcreva o trecho divergente, além do número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
V. O depósito, pelo próprio devedor, do valor integral da condenação antes da
assinatura do auto de arrematação é válido e tem como consequência a extinção da
execução, sendo abusiva a retenção da penhora, mesmo que tenha se fundado em
aplicação analógica de preceitos relativos a remição do bem por cônjuge,
ascendente ou descendente do executado.
No tocante a competência da Justiça do Trabalho, assinale a opção correta:
I. Compete às Varas do Trabalho, dentre outras competências, conciliar e julgar os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado, bem como os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
II. Compete às Varas do Trabalho, dentre outras competências, conciliar, julgar e impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência.
III. Compete às Varas do Trabalho, dentre outras competências, processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave, bem como julgar os embargos opostos às suas próprias decisões.
IV. Compete às Varas do Trabalho, dentre outras competências, processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, bem como as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-deObra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
V. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia,
inclusive por grupo de empresas ou ter caráter intersindical, sempre de composição
paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, por meio de
convenção ou acordo coletivo, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos
individuais do trabalho
Renato Pontes Antunez ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador e um ente de previdência privada. Afirma que teve 1 ano de contrato de emprego sem a CTPS assinada, daí porque almeja a condenação da empresa ao recolhimento do INSS deste período, que será útil para um futuro pedido de revisão do valor da aposentadoria atualmente recebida.
Além disso, requer o pagamento de diferença no valor da complementação de aposentadoria, pois nas convenções coletivas dos últimos anos diversos direitos de natureza salarial foram deferidos aos empregados da ativa, mas não estendidos aos inativos, o que gerou uma complementação de aposentadoria menor do que aquela que genuinamente deveria ser paga.
Renato explica que o ente de previdência privada foi instituído e é patrocinado, em parte, pelo ex-empregador, e somente os empregados da empresa podem a ela aderir, tratando-se de ente de previdência fechada que garante a quitação da diferença como se na ativa eles estivessem.
Acerca da competência material, com base na CLT e no entendimento do STF e TST, assinale a afirmativa correta.
I. Incipientemente, os conflitos trabalhistas entre empregado e empregador eram resolvidos por órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.
II. O Tribunal Superior do Trabalho é o órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil, não obstante, haja possibilidade de interposição de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal em matéria atinente à sua competência.
III. O conflito de competência material entre Vara Cível e Vara do Trabalho é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.
V. A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar demandas propostas por servidores públicos estatutários.
A justiça do trabalho é competente para executar as contribuições sociais reservadas às entidades integrantes do denominado Sistema S, ainda que estas não sejam de natureza previdenciária.
De acordo com recente entendimento do STF, a justiça do trabalho não detém competência para processar e julgar de ofício a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto dos acordos por ela homologados.