Questões de Concurso
Comentadas sobre competência da justiça do trabalho em direito processual do trabalho
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É da justiça especializada do trabalho a competência material para apreciar demandas cujo litígio tenha como objeto representação sindical.
trabalho, julgue os itens que se seguem.
I) No processo de conhecimento, as custas devem ser pagas pelo vencido, sempre após o trânsito em julgado da decisão.
II) Nas lides trabalhistas, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Estadual e Vara do Trabalho.
III) Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de reparação de danos morais, proposta pela empregada contra o seu empregador, decorrentes de assédio sexual praticado contra empregada doméstica em seu ambiente de trabalho, ainda que por parte de familiar que nesse não residia, mas que praticou o ilícito somente porque a ele teve livre acesso.
IV) É admissível reconvenção na ação declaratória.
I) Nas lides que não decorram da relação de emprego cujo julgamento compete à Justiça do Trabalho a sistemática recursal a ser observada é a prevista na CLT, no tocante à nomenclatura, à alçada, aos prazos, às competências e ao preparo.
II) O termo de acordo tem a natureza de sentença de mérito irrecorrível, inclusive para a Previdência Social.
III) A recusa à homologação de acordo não é passível de ataque por meio de mandado de segurança.
IV) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos da conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.
I) O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete ministros, togados e vitalícios, que são escolhidos entre brasileiros, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de trinta anos e menos de sessenta anos de idade, e nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
II) Os órgãos fracionários dos Tribunais submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, mesmo quando já houver pronunciamento destes, ou do plenário do Supremo Tribunal Federal, sobre a questão.
III) A competência das Varas do Trabalho é determinada, em regra, pelo local da prestação dos serviços.
IV) Não há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo de emprego com sociedade de economia mista, após a Constituição da República de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público.