Questões de Concurso Sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Em relação ao capítulo da sentença que antecipa efeitos da decisão que causa grave lesão, de difícil reparação, à ordem e à saúde públicas, é válido à Fazenda Pública:
I. Interpor apelação, requerendo ao relator a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
II. Pedir concessão de efeito suspensivo, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, mediante requerimento dirigido ao tribunal recursal.
III. Requerer suspensão da liminar ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso.
Quais estão corretas?
Com base no que dispõe o Código de Processo Civil, analise os itens abaixo e, em seguida, marque a opção CORRETA.
I. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
II. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
III. Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte deverá indicar apenas um assistente técnico.
Estão CORRETOS os itens:
Sobre as regras que tratam da Advocacia Pública na Lei n. 13.105/2015 (CPC) e suas alterações, analise as afirmações seguintes e marque a alternativa correta:
I- Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, por meio da representação judicial.
Il- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
III- Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.