Questões de Concurso
Sobre juizado especial cível em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Letícia ajuizou ação por danos morais e materiais em desfavor da Loja "Doces Maravilhas", quando da aquisição de duzentos embalagens de brigadeiros para festa de aniversário de sua filha Laura, que vieram com pequenas manchas de bolor, não sendo viável ao consumo. Ao procurar a gerencia da Loja "Doces Maravilhas", não trocaram os produtos, alegando que Letícia não procedeu corretamente ao seu armazenamento. A ação tramitou perante o juízo da 89ª Vara do Juizado Especial da Capital, sendo ao final julgado improcedente os pedidos. Passado um ano após o trânsito em julgado da sentença, Letícia foi informada que o juiz que proferiu a sentença seria impedido, eis que o sócio da Loja "Doces Maravilhas", o senhor Fernando, é irmão de sua esposa, sendo parente do magistrado em linha colateral. Nesse caso é cabível Letícia:
No âmbito dos Juizados Especiais, regido pela Lei 9.099/95, contra sentença ou acórdão é cabível interposição dos embargos de declaração, conforme disposto no art. 48. "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". A interposição dos embargos de declaração no âmbito dos Juizados Especiais, tem por finalidade:
Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/1995.
I - O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.
II - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
III - O Ministério Público não intervirá nos processos do Juizado Especial. Quais estão corretas?
Considerando a Lei nº 9.099/95 e a Lei nº 12.153/09, bem como, os Enunciados do FONAJE e das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em relação ao recurso cabível no juizado, assinale a assertiva correta:
I – No âmbito dos juizados especiais, caberá recurso apenas contra sentença, seja qualquer for a natureza desta.
II – Com o advento da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), os recursos interpostos contra sentença proferida no âmbito dos juizados, terão seu juízo de admissibilidade feito em segunda instância.
III – Em que pese falta de expressão previsão legal, é entendimento consolidado de que cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial.
IV – Em que pese não ser previsto recurso contra decisão, é entendimento consolidado de que cabe recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública, no prazo de 10 (dez) dias.
V – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo e a sua decisão será
imediatamente submetida ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em
substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios
indispensáveis.