Questões de Concurso
Sobre chamamento ao processo em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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(__) O assistente simples atua em auxílio de uma das partes, por possuir interesse jurídico na vitória do assistido.
(__) A denunciação da lide é obrigatória em todas as hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
(__) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
(__) O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
(__) O chamamento ao processo é admitido para que o réu chame ao processo os demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
Em relação ao litisconsórcio e à intervenção de terceiros no processo, julgue o seguinte item, com base no CPC e na jurisprudência do STJ.
O chamamento ao processo é uma modalidade de intervenção de terceiros exclusiva do réu.
Caso a denunciação da lide não seja deferida pelo juiz da causa:
Considerando as modalidades de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Com referência à intervenção de terceiros, julgue o item subsequente.
O chamamento ao processo é uma modalidade típica de
intervenção de terceiros que somente pode ser requerida
pelo réu.
Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, o chamamento ao processo é uma forma de intervenção de terceiros, utilizada exclusivamente para permitir que o réu requeira a inclusão de outro indivíduo que possa ser corresponsável pela dívida.
É admissível o chamamento ao processo do afiançado, na ação em que o fiador for o réu.
Considerando o conhecimento a respeito de litisconsórcio e intervenção de terceiros, julgue as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:
I - Quando a denunciação da lide deixar de ser promovida, o direito regressivo não poderá ser exercido por ação autônoma.
II - É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
III - Nas ações em que exista uma pretensão na área da saúde, o polo passivo deve ser necessariamente composto pela União.