Questões de Concurso
Sobre recursos em direito processual civil - cpc 1973
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I - De sentença proferida por juiz federai, em demanda cujas partes sejam Estado estrangeiro, de um lado, e, de outro, pessoa domiciliada no País, é cabível, em tese, recurso ordinário diretamente para o Superior Tribunal de Justiça,
II - Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.
III - É inadmissível recurso adesivo em embargos infringentes.
Quais estão corretas?
I. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
II. Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.
III. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Quais estão corretas?
I. Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, do ato judicial proferido no âmbito do incidente de liquidação que extingue o próprio processo, determinando o arquivamento dos autos, é cabível o recurso de agravo de instrumento.
II. Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, se a sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, não pode o Tribunal, julgando a apelação aí interposta, decidir o mérito, uma vez afastada a causa que determinou a extinção do processo em primeiro grau.
III. Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, havendo litisconsortes com diferentes procuradores no processo de conhecimento, o prazo para recorrer é dobrado, ainda que somente um possua interesse processual em recorrer da decisão.
IV. Segundo a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a arguição de falsidade de documento original, transmitido em processo eletrônico, será processada em meio físico.
I. Segundo a orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória, proferida por juiz singular, é inadmissível a complementação das peças do instrumento respectivo após a sua interposição no Tribunal, ainda que para a juntada de peças facultativas que o órgão julgador repute como necessárias à compreensão da controvérsia.
II. É inadmissível a ação declaratória se já tiver ocorrido a violação do direito.
III. Extingue-se o processo sem resolução do mérito, por abandono do autor, se o advogado deste, intimado por três vezes, não praticar ato que lhe incumba.
I. Contra decisão de mérito que denega Mandado de Segurança interposto originariamente perante Tribunal Regional Federal, cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
II. Os juízes que participaram colegiadamente do julgamento rescindendo estão impedidos de julgar a ação rescisória.
III. É inaplicável o benefício do prazo dobrado aos litisconsortes em agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
IV. Segundo o Código de Processo Civil, os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das pa
I. Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, porém não cabe recurso especial.
II. Compete, como regra geral, ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juiz do Juizado Especial Federal.
III. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os Juizados Especiais Federais possuem competência para o julgamento das ações de fornecimento de medicamentos em que haja litisconsórcio passivo entre a União, o Estado e o Município, cujo valor da causa não exceda sessenta salários mínimos, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica.
IV. Se, na fase de execução, for apurado valor superior ao limite de alçada do Juizado Especial Federal, deverá o juiz declarar a nulidade do processo e remeter os autos para a Justiça Federal ordinária.
V. Paradigmas emanados de Tribunais Regionais Federais não possuem aptidão para a instauração de pedido de uniformização de jurisprudência no âmbito da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
I - O devedor pode se opor ao cumprimento da sentença, alegando inexigibilidade do título judicial fundado em interpretação da lei, tida pelo STF como inconstitucional com efeito ex tunc.
II - Mesmo com a superveniência de modificação do estado de fato, quando se tratar de relações jurídicas continuativas, a coisa julgada material permanece hígida e não pode ser revista senão por meio de ação rescisória.
III - Julgada procedente, por maioria de votos, uma ação rescisória, e tendo o relator do respectivo acórdão admitido os subsequentes embargos infringentes interpostos pela parte vencida, não pode o novo relator (do recurso) reexaminar a questão para decidir, monocraticamente, pela ausência de um de seus pressupostos.
I - Incumbe ao agravante instruir sua petição de agravo de instrumento com as peças consideradas obrigatórias, e ao relator do referido recurso requisitar outras, consideradas facultativas, porém necessárias à compreensão do tema recursal.
II - Não se estende à remessa necessária o poder conferido por lei ao relator de negar seguimento a recurso ou dar-lhe provimento mediante decisão monocrática.
III - Opera-se a preclusão se não oferecido o recurso adequado na própria audiência de instrução e julgamento em que fora proferida a decisão interlocutória suscetível de causar ao recorrente dano irreparável ou de difícil reparação.
I. A atual Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de regra admite em recurso especial a violação ao art. 535, II, do CPC, quando, opostos embargos de declaração, mantêm-se omissão quanto a matéria sobre a qual deveria o Tribunal se manifestar.
II. A atual Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de regra admite em recurso especial o prequestionamento implícito, configurado quando, mesmo sem menção expressa ao dispositivo de lei federal, o acórdão recorrido aborda suficientemente a matéria de direito federal.
III. A atual Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de regra admite em recurso extraordinário alegação de matéria de ordem pública não prequestionada no acórdão recorrido, comprovada oposição de embargos de declaração e mantida a omissão.
IV. A atual Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de regra admite o prequestionamento implícito em recurso extraordinário, desde que mantida a omissão do acórdão mesmo após a oposição dos embargos de declaração.
Das afirmativas acima estão corretas: