Julgue as três proposições que se seguem e assinale a única ...
I - Incumbe ao agravante instruir sua petição de agravo de instrumento com as peças consideradas obrigatórias, e ao relator do referido recurso requisitar outras, consideradas facultativas, porém necessárias à compreensão do tema recursal.
II - Não se estende à remessa necessária o poder conferido por lei ao relator de negar seguimento a recurso ou dar-lhe provimento mediante decisão monocrática.
III - Opera-se a preclusão se não oferecido o recurso adequado na própria audiência de instrução e julgamento em que fora proferida a decisão interlocutória suscetível de causar ao recorrente dano irreparável ou de difícil reparação.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver esta questão, é fundamental compreender o tema dos recursos no contexto do Direito Processual Civil conforme o Código de Processo Civil de 1973. A questão aborda aspectos específicos sobre o agravo de instrumento, a remessa necessária e a preclusão em audiências.
Vamos analisar cada proposição em detalhe:
I - Incumbe ao agravante instruir sua petição de agravo de instrumento com as peças consideradas obrigatórias, e ao relator do referido recurso requisitar outras, consideradas facultativas, porém necessárias à compreensão do tema recursal.
A proposição I está incorreta. Segundo o CPC/1973, é responsabilidade do agravante instruir o agravo de instrumento com todas as peças essenciais e necessárias para a análise da matéria. O relator não tem a obrigação de solicitar peças adicionais, embora possa fazê-lo em casos excepcionais para elucidar o recurso. Portanto, a afirmação está incorreta.
II - Não se estende à remessa necessária o poder conferido por lei ao relator de negar seguimento a recurso ou dar-lhe provimento mediante decisão monocrática.
A proposição II também está incorreta. A remessa necessária é um instituto que visa à proteção do interesse público, obrigando a revisão de certas decisões contra a Fazenda Pública. Entretanto, o CPC/1973 permite ao relator negar seguimento ou conceder provimento monocraticamente em casos em que houver jurisprudência consolidada, inclusive em remessas necessárias. Assim, esta proposição é incorreta.
III - Opera-se a preclusão se não oferecido o recurso adequado na própria audiência de instrução e julgamento em que fora proferida a decisão interlocutória suscetível de causar ao recorrente dano irreparável ou de difícil reparação.
A proposição III está errada. No CPC/1973, a preclusão temporal ocorre quando o recurso não é interposto dentro do prazo legal, mas não se exige que ela seja oferecida na própria audiência. O agravo de instrumento, por exemplo, tem prazo específico para interposição após a juntada da decisão aos autos, não sendo exigido que seja interposto imediatamente na audiência. Logo, esta proposição é incorreta.
Portanto, a alternativa correta é: B - Nenhuma das proposições está correta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Para resolver esta questão, é fundamental compreender o tema dos recursos no contexto do Direito Processual Civil conforme o Código de Processo Civil de 1973. A questão aborda aspectos específicos sobre o agravo de instrumento, a remessa necessária e a preclusão em audiências.
Vamos analisar cada proposição em detalhe:
I - Incumbe ao agravante instruir sua petição de agravo de instrumento com as peças consideradas obrigatórias, e ao relator do referido recurso requisitar outras, consideradas facultativas, porém necessárias à compreensão do tema recursal.
A proposição I está incorreta. Segundo o CPC/1973, é responsabilidade do agravante instruir o agravo de instrumento com todas as peças essenciais e necessárias para a análise da matéria. O relator não tem a obrigação de solicitar peças adicionais, embora possa fazê-lo em casos excepcionais para elucidar o recurso. Portanto, a afirmação está incorreta.
II - Não se estende à remessa necessária o poder conferido por lei ao relator de negar seguimento a recurso ou dar-lhe provimento mediante decisão monocrática.
A proposição II também está incorreta. A remessa necessária é um instituto que visa à proteção do interesse público, obrigando a revisão de certas decisões contra a Fazenda Pública. Entretanto, o CPC/1973 permite ao relator negar seguimento ou conceder provimento monocraticamente em casos em que houver jurisprudência consolidada, inclusive em remessas necessárias. Assim, esta proposição é incorreta.
III - Opera-se a preclusão se não oferecido o recurso adequado na própria audiência de instrução e julgamento em que fora proferida a decisão interlocutória suscetível de causar ao recorrente dano irreparável ou de difícil reparação.
A proposição III está errada. No CPC/1973, a preclusão temporal ocorre quando o recurso não é interposto dentro do prazo legal, mas não se exige que ela seja oferecida na própria audiência. O agravo de instrumento, por exemplo, tem prazo específico para interposição após a juntada da decisão aos autos, não sendo exigido que seja interposto imediatamente na audiência. Logo, esta proposição é incorreta.
Portanto, a alternativa correta é: B - Nenhuma das proposições está correta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Proposição I: ERRADA: Art. 525/CPC: A petição de agravo de instrumento será instruída: II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis;
Proposição II: ERRADA: Súmula 253/STJ: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
Proposição III: ERRADA: Na hipótese, como se trata de decisão suscetível de causar a parte lesão grave e de difícil reparação, não será o caso de agravo retido (Art. 523, §3º/CPC), que de fato deve ser interposto oralmente na própria audiência de instrução, sob pena de preclusão, mas sim de agravo de instrumento (Art. 522/CPC), que poderá ser interposto no prazo de 10 dias.
Essa questão está desatualizada quanto à assertiva I. Ajurisprudência do STF e do STJ mudaram em 2013, passando a destacar que:
"A
ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de
instrumento não enseja inadmissão liminar do recurso, mesmo que estas
cópias, que não foram juntadas sejam consideradas essenciais à
compreensão da controvérsia (peças necessárias). Caso esteja faltando
alguma peça facultativa-necessária, deve ser dada oportunidade ao
agravante para que complemente o instrumento, juntando o documento
ausente – princípio da cooperação." (fonte: informativo do
dizerodireito, 496 do STJ).
Logo a assertiva I está correta atualmente, apesar de na data da prova o entendimento ser outro.
Colega, data venia, mas ainda que houve atualização da jurisprudência a alternativa I continua errada! Não caberá ao relator do referido recurso requisitar [ao juiz ou à parte] outras, consideradas facultativas, porém necessárias à compreensão do tema recursal. Ele terá, sim, que intimar o Agravante para apresentar essas peças! O Agravante tem a faculdade de juntar essas peças e não obrigatoriedade (consequência da requisição), em que pese as consequências da sua omissão. Pelo menos, foi assim que eu li a assertiva!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo