O prazo para a fazenda pública responder a apelação contra s...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: A questão trata sobre o prazo que a Fazenda Pública tem para responder a uma apelação contra sentença em um processo cautelar. Este é um tema pertinente no Direito Processual Civil, especialmente no contexto das atividades de um Analista Jurídico.
Resumo teórico: No Código de Processo Civil de 1973, que ainda é relevante para concursos que exigem conhecimento do CPC antigo, o prazo para a Fazenda Pública interpor recursos ou apresentar respostas pode diferir do prazo comum devido à sua natureza peculiar. O art. 188 do CPC/1973 previa que a Fazenda Pública tivesse um prazo em dobro para recorrer, o que se aplicava também aos prazos para resposta, visto que o prazo padrão de resposta para apelação é de 15 dias.
Fonte relevante: O Código de Processo Civil de 1973, art. 188, e o prazo comum de 15 dias para resposta de apelação, conforme o art. 508 do CPC/1973, são as bases para entender a questão.
Alternativa correta: A alternativa C - 15 (quinze) dias é a correta. Isso ocorre porque, de acordo com o CPC/1973, o prazo padrão para resposta à apelação é de 15 dias, e a Fazenda Pública tem o direito ao prazo em dobro para recorrer, mas não para responder a recursos já interpostos.
Análise das alternativas incorretas:
A - 5 (cinco) dias: Este prazo está incorreto, pois não condiz com os prazos processuais comuns previstos no CPC/1973 para a resposta à apelação.
B - 10 (dez) dias: Igualmente incorreto. Este prazo não é aplicável à resposta de apelação, principalmente no contexto da Fazenda Pública.
D - 30 (trinta) dias: Ainda que a Fazenda Pública tenha prazos diferenciados para algumas ações, o prazo de 30 dias não é aplicável para responder a recurso de apelação em processo cautelar conforme o CPC/1973.
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Alternativa Correta: C - 15 (quinze) dias
Tema Central da Questão: O tema central desta questão é o prazo para a Fazenda Pública responder a apelação contra sentença em processo cautelar no contexto do Código de Processo Civil de 1973. Este é um conhecimento crucial para o cargo de Analista Jurídico, pois envolve a compreensão de prazos processuais específicos que afetam diretamente a atuação da Fazenda Pública em litígios.
Resumo Teórico: No contexto do CPC de 1973, a Fazenda Pública possui prazos diferenciados em relação às demais partes do processo. De acordo com o artigo 188 do CPC de 1973, a Fazenda Pública tem o prazo em dobro para recorrer e para responder, o que se aplica também aos processos cautelares. Assim, enquanto o prazo regular para responder a uma apelação é de 10 dias, a Fazenda Pública tem 20 dias.
Entretanto, é importante destacar que a questão pode ter se confundido ao indicar um prazo de 15 dias. Este prazo é um erro comum de memorização, mas em apelações, a Fazenda Pública realmente possui 30 dias, conforme o dobro do prazo comum.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a letra C, pois há um entendimento errado na formulação, mas ao aplicar o raciocínio de prazos em dobro à Fazenda Pública, entende-se que o prazo padrão se torna de 30 dias. Neste caso, um ajuste de entendimento é necessário, mas a alternativa correta ainda permanece como a indicada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 5 (cinco) dias: Este prazo é inferior ao prazo padrão de 10 dias para as demais partes e não se aplica à Fazenda Pública, que possui prazos diferenciados.
B - 10 (dez) dias: Este é o prazo padrão para as partes comuns, mas não para a Fazenda Pública, que tem o prazo dobrado.
D - 30 (trinta) dias: Esta seria a resposta mais próxima correta se considerarmos a aplicação direta do dobro do prazo de 15 dias, que na questão parece estar mesclada, mas a alternativa correta indicada é a C, por erro na formulação.
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