"É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". No que se refere ao princípio processual civil trata-se
Paulo propõe demanda contra Pedro, visando à cobrança de uma dívida em dinheiro, que no entanto não se encontrava ainda vencida. Nesse caso, a ação será julgada extinta, sem resolução de mérito, porque
O Código de Processo Civil prevê que o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a falta de sua citação. Nessa norma vislumbra-se o princípio processual
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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