Questões de Concurso
Comentadas sobre processo cautelar em direito processual civil - cpc 1973
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I. Na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória.
II. Em regra, a sentença proferida no arresto faz coisa julgada na ação principal.
III. Na ação cautelar de busca e apreensão, tratandose de direito autoral, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão.
IV. O juiz não poderá, em nenhuma hipótese, indeferir os pedidos referentes a protesto, notificação ou interpelação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. O juiz, a requerimento da parte, poderá decretar o sequestro dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar.
II. Se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência do direito do autor e indeferir a medida, essa decisão não impedirá que a parte intente a ação principal.
III. Se, para a concessão liminar do arresto, ao juiz parecer indispensável a justificação prévia, designará dia e hora para inquirição das testemunhas e ordenará a citação da parte contrária para, querendo, contestar a medida e acompanhar a produção da prova.
É correto o que se afirma APENAS em
I - o seqüestro distingue-se do arresto pois este visa subsidiar uíterior execução por quantia certa, enquanto aquele salvaguarda execução de entrega de coisa.
II - se, no prazo assinado, o autor estrangeiro e residente fora do Brasil não cumprir a sentença que determinou o reforço da caução prestada ao intentar a ação no Brasil, presume-se que desistiu da ação.
III - para a doutrina clássica, representada por Calamandrei, as medidas cautelares caracterizam-se por sua instrumentalídade hipotética, ou seja, têm como finalidade imediata assegurar a eficácia do provimento definitivo.
I. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. No entanto, o documento feito por oficial público mesmo que incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, desde que subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento que se pretendia produzir.
II. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, como por exemplo, ação demarcatória, ação discriminatória e ação reivindicatória, é competente o foro da situação da coisa (forum rei sitae). Trata-se de competência funcional e portanto absoluta que não admite prorrogação nem derrogação por vontade das partes.
III. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. A escritura, após homologação judicial, constitui-se como título hábil para o registro civil e o registro de imóvel.
IV. Cessa a eficácia da medida cautelar se a parte não intentar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias quando aquela for concedida em procedimento preparatório. Conta-se o prazo da efetivação da medida e não da data da decisão concessiva da cautela.