Questões de Concurso
Comentadas sobre procedimentos especiais em direito processual civil - cpc 1973
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I - Em ação de desapropriação por utilidade pública, alegada a urgência pelo expropriante, e desde que efetivado o depósito da quantia arbitrada, pode o juiz deferir a imissão provisória na posse do bem, independentemente de citação. Tal procedimento não ofende a Constituição.
II - Os honorários advocatícios em ação de desapropriação por utilidade pública devem ser fixados em 5% sobre a diferença entre os valores da oferta e da indenização ao final definidos, ambos corrigidos monetariamente.
III - O proprietário pode valer-se da ação reivindicatória para recuperar a faculdade de usar livremente de seu imóvel, faculdade essa perdida por ato clandestino do réu.
I. ajuizar Ação de Improbidade Administrativa,ainda que seja para veiculação de pedido isolado de condenação no ressarcimento ao erário,diante de sua natureza de ação civil pública,instrumento processual apto para o ressarcimento de danos oriundos da má gestão de verbas públicas;
II. verificados indícios de irregularidades, remeter, desde logo, os autos do inquérito civil para o Ministério Público Federal, com declínio de atribuição, diante da existência de verbas federais depositadas no FUNDEB pela União,o que deslocaria a competência para julgamento da futura ação de improbidade administrativa para a Justiça Federal;
III. remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça para a propositura de Ação de Improbidade Administrativa, diante do foro privilegiado que ostenta Prefeito Municipal perante o Tribunal de Justiça,de acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
IV. ajuizara Ação de Improbidade Administrativa, se caracterizada a tipicidade formal e material do ato praticado, podendo ser cumulados pelo Ministério Público os seguintes pedidos de condenação:nas sanções punitivas previstas na Lei n.8.429/92, na obrigação de fazer consistente em regularizar a aplicação dos recursos do FUNDEB, e no ressarcimento de danos, eventualmente, provocados ao erário.
Está(ão) correta(s) somente a(s)seguinte(s)providência(s):
I - A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e, neste caso, valerá como título executivo.
II - O réu pode alegar, na contestação, que o depósito é insuficiente, o que acarretará a improcedência da ação.
III - Cessam para o devedor os riscos e os juros, quando efetivado o depósito por ele pretendido.
Quais são corretas?
I. O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela, caução esta que será prestada no juízo de origem, ainda se a causa se encontrar no tribunal em grau de recurso.
II. É lícito ao prejudicado, no caso de urgência, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra e, no prazo de cinco dias, requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.
III. Deferido o embargo, o oficial de justiça, encarregado de seu cumprimento, lavrará auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra; e, ato contínuo, intimará o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de desobediência e citará o proprietário a contestar em 15 dias a ação.
IV. Se a ação de nunciação de obra nova for ajuizada contra pessoa casada é necessária a citação de ambos os cônjuges, por expressa previsão legal.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A petição inicial do habeas data será apresentada em duas vias e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
II. Ajuizada ação de habeas data e indeferida a peça inicial caberá recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça da Paraíba.
III. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.
IV. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
De acordo com a Lei no 9.507/97, que dispõe sobre o habeas data, está correto o que se afirma APENAS em