Questões de Concurso
Sobre procedimento ordinário em direito processual civil - cpc 1973
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Nessa situação hipotética, João, com o fim de assegurar prova futura, deve
I – para a admissão da tutela de urgência, é irrelevante que o requerente tenha deduzido pedido de tutela cautelar incidental ou pedido de antecipação de tutela.
II – a substituição de medida cautelar pela prestação de caução ou por outra garantia menos gravosa ao requerido independe de seu expresso pedido.
III – cabe liminar antecipatória contra a Fazenda Pública em causa de natureza previdenciária.
IV – a responsabilidade do requerente por eventuais danos causados pela execução de medida cautelar ou antecipatória é objetiva.
Alternativas:
I – a multa diária não pode ser utilizada como meio coercitivo para compelir a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, não-fazer ou entrega de coisa.
II – a tutela específica das obrigações de fazer, não-fazer e entrega de coisa, pode ser obtida pela via judicial, inclusive mediante a aplicação de meios coercitivos e indutivos, ainda que a obrigação não seja de natureza personalíssima.
III – a concessão de medida liminar antecipatória que satisfaça integralmente a pretensão do requerente, implica falta de interesse processual para o prosseguimento do feito.
IV – a tutela inibitória, tanto quanto a tutela cautelar, constituindo-se técnica processual que objetiva evitar a ocorrência de danos, pressupõe a demonstração de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Alternativas:
I – segundo a teoria da “causa madura”, é possível haver sentença liminar de improcedência mesmo que a questão envolva matéria de fato, desde que toda a prova necessária já acompanhe a petição inicial.
II – configura mera irregularidade, que não compromete a validade do ato decisório, se o magistrado deixa de reproduzir sentença anteriormente proferida e se limita a mencionar a existência de sentença anterior de total improcedência do pedido.
III – interposta apelação contra a sentença, o réu será citado e, após a resposta, o juiz poderá exercer juízo de retratação.
IV – segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em razão dos princípios da celeridade e economia processuais, aplica-se tal preceito também às hipóteses de procedência do pedido.
Alternativas:
I. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
II. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal. Pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
III. É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, o impedimento ou a suspeição. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição.
IV. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de dez dias.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em