Questões de Concurso
Sobre procedimento ordinário em direito processual civil - cpc 1973
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O juiz pode, de ofício, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer fase em que se encontrar o processo, com o intuito de interrogá-las sobre questões que envolvam a causa, para seu correto deslinde e julgamento
No direito processual civil, expressa disposição legal admite que o juiz aja de ofício e determine a produção de prova, o que constitui exceção ao princípio conhecido como dispositivo
Quando o vício for relacionado à conduta do Juiz, um dos fundamentos possíveis para rescindir o julgado, nos termos do Código de Processo Civil, é relacionado à
O venerando aresto assentou que, no caso, a revelia não surtiria os seus efeitos, nos termos do Código de Processo Civil, diante de o litígio versar sobre
I. O Código de Processo Civil adotou, expressamente, a teoria dinâmica do ônus da prova.
II. O juiz pode, inclusive de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento das partes a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
III. Contendo apenas declaração de ciência quanto a determinado fato, o documento particular prova a declaração, porém não o fato declarado, cujo ônus probatório compete ao interessado em sua veracidade.
IV. Aplicam-se ao perito e aos assistentes técnicos as causas de impedimento ou suspeição.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - Em relação às nulidades absolutas e relativas, os juízes e tribunais devem pronunciá-las em qualquer instância ou grau de jurisdição, ainda que não provocados.
II – A sentença fundada em erro ou prova equivocada, após o prazo de ajuizamento da ação rescisória, está apta a produzir os efeitos jurídicos dela decorrentes.
III – É nulo o processo sentenciado em que o Ministério Público devia intervir e não o fez por falta de intimação.
A sentença declaratória proferida em ação de revisão de contrato pode ser executada pelo réu, mesmo sem que tenha havido reconvenção por sua parte, desde que haja elementos suficientes da relação obrigacional.
Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, considerando-se a ambivalência entre o direito de ação e o de defesa, o réu passa a possuir verdadeira decisão negativa contra o autor, tal como se o juiz lhe houvesse deferido o pedido.
Admite-se a concessão de antecipação dos efeitos da tutela se ficar demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, dispensando-se, em caráter excepcional, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação.