Questões de Concurso
Sobre procedimento ordinário em direito processual civil - cpc 1973
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I - A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, a requerimento do autor.
II - Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, só permite o uso de medidas coercitivas de forma a assegurar que o devedor cumpra, espontaneamente, a obrigação.
III - Denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário; mas essa eficácia não incide sobre a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
IV - Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas ao mesmo fato, ainda que se trate de relação jurídica continuativa e sobrevenha modificações no estado de fato ou de direito.
V - Uma das exceções ao reexame necessário, cuja inobservância autoriza a avocação dos autos pelo Presidente do Tribunal, ocorre se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.
I. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
II. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
III. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.
IV. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.
V. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, não poderá o juiz considerá-lo no momento de proferir a sentença, em respeito ao princípio da estabilização da lide.
Está correto o que se afirma em
O perito que elabora um laudo pericial, apresentando-o dentro do prazo estipulado pelo juiz, fica impedido de ser convocado por qualquer das partes para testemunhar na mesma ação.
Em sentido subjetivo, é correto definir a prova como a convicção produzida pelos meios probatórios na mente do juiz, que é a quem a atividade probatória se dirige. Nesse sentido, entende-se por meios probatórios aqueles instrumentos utilizados por cada parte para demonstrar a veracidade dos fatos que alega em juízo.
Em uma ação judicial na área cível, os meios de prova admissíveis restringem-se àqueles que estão expressamente previstos em lei, ou seja, a confissão, o depoimento pessoal, o interrogatório, as testemunhas, os documentos, a perícia e a inspeção judicial.
Considere que, em uma pequena cidade do interior do país, o juiz da comarca esteja atuando em uma ação que requer laudo pericial sobre as consequências da exploração de minério em determinada área. Considere, ainda, que não haja na cidade nem nas localidades próximas profissional competente que possa realizar a perícia necessária. Nessa situação, o juiz deve comunicar o fato às partes, para que elas indiquem profissionais capazes de fazê-lo e arquem com as custas daí resultantes em proporção igual.
As partes podem arguir o impedimento ou suspeição do perito e levantar dúvidas sobre seus conhecimentos técnicos e especializados ou aptidões para a realização da perícia. Os assistentes não estão sujeitos a essas arguições.
Perito e assistente se distinguem pelos interesses que defendem em juízo: o perito deve ser neutro e tem por objeto esclarecer o juízo, ao passo que o assistente é auxiliar da parte, que age para garantir o amplo contraditório.
Nessa situação hipotética,
será desnecessária a perícia por agrimensor caso o juiz conheça bem o terreno em disputa pelos fazendeiros, o que tornará a resolução mais célere e menos dispendiosa ao conflito.
Nessa situação hipotética,
o juiz poderá determinar que seja feita perícia para a verificação da autenticidade dos documentos apresentados pelas partes, devendo a sua opinião sobre esses documentos ficar restrita à conclusão do laudo pericial.
Nessa situação hipotética,
poderão ser ordenadas pelo menos duas espécies diferentes de perícia: o exame dos documentos apresentados pelas partes e a vistoria das duas fazendas para a determinação de suas áreas.
Reconvenção é o instituto típico e exclusivo do procedimento comum ordinário e, uma vez apresentada, gera cumulação objetiva de ações. Não se admitirá a reconvenção nas chamadas ações dúplices, nas quais é lícito ao réu formular pedido contra o autor na própria contestação.