Questões de Concurso
Comentadas sobre procedimento ordinário em direito processual civil - cpc 1973
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Das funções realizadas pelo Estado é a jurisdição a única dotada do predicado de definitividade, caracterizado pela imunização dos efeitos dos atos realizados. Os primeiros destinatários dessa definitividade são as próprias partes, que ficam adstritas aos resultados do processo. Não se exclui dessa regra sequer o próprio Estado, quando parte neste. Os atos dos demais poderes do Estado podem ser revistos pelos juízes no exercício da jurisdição, mas o contrário é absolutamente inadmissível.
("Instituições de Direito Processual Civil", Cândido Rangel Dinamarco, vol. I, 6. ed.,
Malheiros Editores, 2009, pp. 319/320).
Dessa lição, relativa à definitividade da jurisdição, resulta que
I. A escrituração contábil é indivisível; se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto como unidade.
II. Trata-se de presunção absoluta a seguinte disposição legal: “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença".
III. Quando contiver declaração de ciência relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado.
IV. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas, mas só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
V. As cartas, bem como os registros domésticos, não podem em nenhuma circunstância fazer prova contra quem os escreveu, por violarem o direito à intimidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
Dagoberto ingressou com ação judicial, visando à compensação de verba tributária. O magistrado julgou improcedente o pedido, antes mesmo de determinar a citação do réu, por se tratar de matéria unicamente de direito e ter o juízo já fixado entendimento de ser incabível a compensação pleiteada.
Partindo dessa situação, é correto afirmar que a improcedência:
I - A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma força probatória da confissão judicial, todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
II - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. Instaurado o incidente, o juiz determinará o exame pericial, independente se a parte que produziu o documento requerer a sua retirada dos autos e a outra anuir, eis que a juntada de documento falso configura ilícito contra a administração da justiça.
III - É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas. Sendo provados ou confessados esses fatos, o juiz, sendo estritamente necessário, ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas, independentemente de compromisso e lhes atribuirá o valor que possam merecer.
IV - A prova pericial será deferida quando o esclarecimento do fato depender de conhecimento especializado, o qual o juiz não detém, estando, por isso, adstrito à conclusão do laudo pericial.
I - A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos, a requerimento do autor.
II - Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, só permite o uso de medidas coercitivas de forma a assegurar que o devedor cumpra, espontaneamente, a obrigação.
III - Denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário; mas essa eficácia não incide sobre a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença.
IV - Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas ao mesmo fato, ainda que se trate de relação jurídica continuativa e sobrevenha modificações no estado de fato ou de direito.
V - Uma das exceções ao reexame necessário, cuja inobservância autoriza a avocação dos autos pelo Presidente do Tribunal, ocorre se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.