Questões de Concurso
Comentadas sobre procedimento ordinário em direito processual civil - cpc 1973
Foram encontradas 1.588 questões
Considera-se revel o réu que não contestar a ação, reputando-se como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Contudo a revelia NÃO induz o efeito acima mencionado quando:
I. O litígio versar sobre direitos indisponíveis.
II. Se tratar de citação ficta na modalidade por hora certa.
III. Se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
IV. Se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
A sequência correta é:
Segundo o disposto no Código de Processo Civil Brasileiro vigente, haverá resolução de mérito quando:
I. Quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
II. O juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
III. O autor desistir da ação.
IV. O juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
A sequência correta é:
I. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ e TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias. Vencido este prazo , caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil.
II. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o Art. 475-J combinado com os Arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada.
Diante de tais afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
I. O réu poderá oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
II. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.
III. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
IV. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir
I. Quem pretender, no todo ou em parte, à coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
II. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
III. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.
IV. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
I. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
II. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, não tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
III. Não faz coisa julgada, os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
IV. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.