O sistema processual prevê uma série de títulos que propicia...
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Para interpretar o enunciado, é essencial compreender que ele trata dos títulos executivos judiciais previstos no Código de Processo Civil de 1973. Esses títulos são documentos que, por sua natureza, permitem a execução judicial de uma obrigação.
O artigo relevante do CPC de 1973 é o artigo 584, que lista os títulos executivos judiciais. Entre eles, está a sentença arbitral, mencionada na alternativa correta.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa E - a sentença arbitral: De acordo com o artigo 584, inciso III do CPC/73, a sentença arbitral é considerada um título executivo judicial. Isso ocorre porque, após a homologação judicial, ela possui a mesma eficácia de uma sentença judicial, permitindo a execução forçada se não for cumprida voluntariamente.
Exemplo prático: Imagine que duas empresas, após um conflito contratual, optam por resolver suas diferenças por meio de arbitragem. O árbitro profere uma sentença determinando que uma das partes deve pagar uma quantia à outra. Caso a parte devedora não cumpra espontaneamente a sentença arbitral, a parte credora poderá buscar sua execução judicial, pois a sentença arbitral é um título executivo judicial.
Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - o cheque: Cheques são considerados títulos executivos extrajudiciais, conforme o artigo 585, inciso I do CPC/73. Eles não pertencem à categoria de títulos executivos judiciais.
Alternativa B - a duplicata: Assim como o cheque, a duplicata também é um título executivo extrajudicial, conforme o mesmo artigo 585, inciso I. Portanto, não se enquadra entre os judiciais.
Alternativa C - a nota promissória: Esta é mais um exemplo de título executivo extrajudicial, listado no artigo 585, e não judicial. Assim, não se encaixa na categoria exigida pela questão.
Alternativa D - a debênture: As debêntures, que são títulos de crédito emitidos por sociedades anônimas, também são classificadas como títulos executivos extrajudiciais, de acordo com o artigo 585.
Estratégia para evitar pegadinhas: Ao enfrentar questões desse tipo, é crucial distinguir entre títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Essa diferenciação é frequentemente usada para testar o conhecimento do candidato sobre a natureza jurídica dos documentos.
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Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
IV – a sentença arbitral;
GABARITO ITEM E
NCPC
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
X - (VETADO).
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