Questões de Concurso
Comentadas sobre condições da ação em direito processual civil - cpc 1973
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de 90 a 98.
I - O Ministério Público, ao ajuizar uma ação civil pública, por exemplo, funciona como substituto processual e possui legitimidade ordinária, face ao interesse público revelado pela natureza do direito material que defende.
II - A associação de classe que impetra mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros age como substituto processual.
III - O substituto processual é aquele que age em nome próprio, na defesa de interesse alheio.
IV - Se a parte pleiteia, em nome próprio, o reconhecimento de direito alheio, sem autorização legal, violando, pois, o dispositivo citado no enunciado desta questão, a conseqüência será a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento na carência de ação.
V - A substituição processual difere da representação processual, porque, na primeira, o substituto defende em nome próprio direito alheio, a exemplo do Ministério Público, enquanto parte; na segunda, defende em nome alheio o direito alheio, como no caso da ação de alimentos promovida por filho menor, representado por sua genitora.
Está(ão) correta(s) apenas:
I. O interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar.
II. A falta de condições da ação, assim como a de existência de litispendência, de coisa julgada e de defeito de representação podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.
III. O litisconsórcio é unitário, oposto ao plúrimo, quando a lide tiver de ser decidida de maneira uniforme para todos os litisconsortes (litisconsórcio de resultado), enquanto que o litisconsórcio é necessário, contrário ao facultativo, quando a lei ou a natureza da relação jurídica discutida em juízo determina sua formação, independentemente da vontade da parte (litisconsórcio de formação).
IV. A ação declaratória pode ser admitida como forma de consulta ao Poder Judiciário quanto a incerteza ou dúvida sobre a relação jurídica, como é o caso de interpretação de tese jurídica ou de questão de direito.
V. O objetivo da ação declaratória incidental é abranger, pela coisa julgada, a apreciação incidental da questão prejudicial de mérito, aumentando-se os limites objetivos da coisa julgada.
I - O processo será extinto, sem resolução do mérito, quando o juiz verificar que a prestação jurisdicional é desnecessária e inadequada para solução do caso concreto
II - O Código de Processo Civil aponta como elementos identificadores da ação a causa de pedir, as partes e a pretensão;
III - A sentença que julgar procedente a ação de usucapião possui natureza declaratória. devendo ser transcrita no Registro de Imóveis
IV - O provimento cautelar destinado á conser vação de bens do devedor, sem os quais o processo não teria condições de ser concretizado, é requerido de forma autônoma ou por via incidental.
seguintes.
Se for reconhecida a falta de uma das condições da ação, o processo será extinto sem julgamento do mérito, por carência de ação, podendo o autor renovar a propositura da ação, desde que a extinção não tenha sido decretada por reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou perempção.
A legitimação ou qualidade para agir deverá ser ativa e passiva, ou seja, o autor terá de demonstrar não apenas a sua qualidade para agir, ser o titular do interesse afirmado na pretensão, mas também que o réu é a pessoa certa para ser demandada, isto é, ser o titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão. Assim, a legitimatio ad causam exige o exame da relação de direito substancial em que se funda a demanda.
As condições da ação são os elementos e requisitos necessários para que o julgador decida quanto ao mérito da pretensão, aplicando, com isso, o direito objetivo a uma situação litigiosa, compondo, desse modo, a lide e buscando a pacificação social.A ausência de uma dessas condições importa carência de ação e pode ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo ou ser argüida pelo réu em contestação.
seguir.
hipotética a respeito das condições da ação, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
hipotética a respeito das condições da ação, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
hipotética a respeito das condições da ação, seguida de uma
assertiva a ser julgada.