Questões de Concurso
Comentadas sobre tipicidade em direito penal
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Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que o referido sujeito
No que concerne à Teoria da Imputação Objetiva, é incorreto afirmar:
Após observar os três conjuntos descritos nos
itens I, II e III, que possuem excludentes de
tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade como
seus elementos, marque a alternativa correta:
Conjunto I – coação física irresistível; aborto praticado por médico em casos de gravidez resultante de estupro; consentimento do ofendido quando o bem jurídico for individual disponível; embriaguez completa por caso fortuito ou força maior.
Conjunto II – Erro de tipo escusável; os costumes; desenvolvimento mental incompleto por presunção legal; erro inevitável que configura uma descriminante putativa.
Conjunto III – atipicidade formal; os princípios gerais do
direito; erro de proibição.
Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir.
A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes
putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas
circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado,
mas responde como se tivesse praticado um delito culposo.
Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir.
Caracteriza-se o dolo eventual no caso de um caçador que,
confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça,
mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao
animal que ele desejava abater.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Com base na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal:
I. Das várias teorias que buscam justificar o dolo eventual, sobressai a teoria do consentimento (ou da assunção), consoante a qual o dolo exige que o agente consinta em causar o resultado, além de considerá-lo como possível. A questão central diz respeito à distinção entre dolo eventual e culpa consciente, que, como se sabe, apresentam aspecto comum: a previsão do resultado ilícito.
II. O direito penal brasileiro encampou a teoria da ficção jurídica para justificar a natureza do crime continuado (art. 71 do Código Penal). Por força de uma ficção criada por lei, justificada em virtude de razões de política criminal, a norma legal permite a atenuação da pena criminal, ao considerar que as várias ações praticadas pelo sujeito ativo são reunidas e consideradas fictamente como delito único.
III. Embora, em rigor, o indulto só devesse ser dado – como causa, que é, de extinção de punibilidade – depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inclina-se pelo cabimento da concessão do indulto antes de a sentença condenatória transitar em julgado, desde que não mais caiba recurso de apelação.
IV. A insignificância, enquanto princípio, se revela, conforme a visão de Roxin, importante
instrumento que objetiva, ao fim e ao cabo, restringir a aplicação literal do tipo formal,
exigindo-se, além da contrariedade normativa, a ocorrência efetiva de ofensa
relevante ao bem jurídico tutelado.