Questões de Concurso
Comentadas sobre lesões corporais em direito penal
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Joseval, no calor de uma discussão com Marinalda, sua namorada, por divergências esportivas, pois torcem para times distintos, desferiu um soco no rosto desta, que resultou em lesão, após o que Marinalda passou a não sentir mais paladar. Assim, Joseval:
O homicídio e a lesão corporal são classificados como crimes contra a pessoa.
I. A premeditação não configura uma qualificadora do crime de homicídio.
II. O aborto, segundo recente alteração legislativa, não é mais considerado crime, se for realizado até os 60 (sessenta) dias de gestação.
III. O crime de lesão corporal culposa foi graduado pelo legislador em leve, grave e gravíssima, dependendo da intensidade da lesão gerada.
IV. O guarda municipal Mário atribuiu, falsamente, a seu colega Luciano, a prática de atividade contravencional do jogo do bicho, o que pode caracterizar o crime de calúnia.
Está correto somente o que se afirma na(s) assertiva(s):
“Mariane, imputável penalmente, estava furtando em um supermercado, oportunidade em que foi flagrada por Maicon, segurança do estabelecimento, também imputável penalmente. Na tentativa de segurá-la até a chegada da polícia, Maicon a imobilizou e a levou para uma sala reservada do estabelecimento. Nessa sala, Mariane passou a chutar a porta, estando claro que ela não tinha força física suficiente para arrombá-la e, assim, poder vir a fugir. Maicon, então, mesmo podendo imobilizá-la novamente, preferiu desferir um violento soco no rosto de Mariane e lançou contra seus olhos um forte gás de pimenta."
A respeito desses fatos, é correto afirmar:
I – Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância deve ter como parâmetro apenas o valor da res furtiva, sendo prescindível a análise das circunstâncias do fato e o reflexo da conduta do agente no âmbito da sociedade para decidir sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela.
II – Nos termos do Código Penal, a conduta de praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia de outrem, subsume-se ao tipo do art. 227 do Código Penal (mediação para servir a lascívia de outrem).
III – O crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime remetido (ou tipo remetido).
IV – O crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime preterdoloso.
Estão corretos apenas os itens: