Questões de Concurso
Comentadas sobre lei do abuso de autoridade – lei nº 4.898 de 1965 e lei n° 13.869 de 2019 em direito penal
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Dar início à persecução administrativa sem justa causa fundamentada é crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, sendo seu julgamento de competência de juizado especial, uma vez que se trata de crime de menor potencial ofensivo.
Considere que um servidor público tenha sido condenado a pena privativa de liberdade por ter cometido crime de abuso de autoridade. Nesse caso, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
I Constranger o preso, mediante violência, a exibir-se à curiosidade pública não configura crime de abuso de autoridade.
II Submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários que a leve a reviver situações de violência constitui crime de abuso de autoridade.
III Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado é tipificado como crime de abuso de autoridade.
IV Manter presos de ambos os sexos na mesma cela não é considerado crime de abuso de autoridade.
V Permitir que terceiros intimidem a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, acarreta ao agente público, aumento da pena conforme a Lei.
Pode-se afirmar que
Acerca do crime de abuso de autoridade e das definições constantes da Lei n.º 13.869/2019, julgue o item subsequente.
O crime de abuso de autoridade é passível de cometimento por particular que venha a exercer função pública, transitoriamente e sem remuneração.
Acerca do crime de abuso de autoridade e das definições constantes da Lei n.º 13.869/2019, julgue o item subsequente.
Para a caracterização do crime de abuso de autoridade, é preciso que o agente esteja no exercício de suas funções públicas.
Acerca do crime de abuso de autoridade e das definições constantes da Lei n.º 13.869/2019, julgue o item subsequente.
Ainda que o agente público seja condenado criminalmente por um crime de abuso de autoridade, ele poderá, também, ser responsabilizado civil e administrativamente pela mesma conduta.
Acerca do crime de abuso de autoridade e das definições constantes da Lei n.º 13.869/2019, julgue o item subsequente.
Um dos efeitos da condenação pelo crime de abuso de autoridade é a perda do cargo público. Porém, esse efeito somente ocorrerá no caso de reincidência em crimes dessa mesma natureza.
Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, surge, como efeito principal, a aplicação da pena a ser cumprida pelo condenado, sendo a mais usual a pena privativa de liberdade. Contudo, em alguns casos, podem ser aplicados efeitos secundários, denominados pela doutrina de efeitos extrapenais genéricos ou específicos. Um desses efeitos é a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. Sobre esse efeito específico, é correto afirmar que:
“Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:”
( ) As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
( ) As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
( ) Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal, e da Lei nº 9.099/1995.