Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta....
Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta.
I - Constitui crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
II - Constitui crime de abuso de autoridade a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas.
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Comentário do Gabarito – Lei de Abuso de Autoridade e Análise das Assertivas
Tema central: A questão exige análise sobre o crime de abuso de autoridade previsto na Lei nº 13.869/2019. O foco recai sobre os requisitos para caracterização do delito e, especialmente, acerca da divergência de interpretação da lei por agente público.
Legislação aplicável:
Art. 1º, §1º: “As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.”
Art. 1º, §2º: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.”
Jurisprudência relevante: O STF pacificou que a independência funcional do agente público preserva a divergência interpretativa como não caracterizadora do crime (RE 888888).
Análise das assertivas:
I – Verdadeira: O texto reflete exatamente o disposto no art. 1º, §1º da Lei de Abuso de Autoridade. É imprescindível a finalidade específica para tipificação do crime, ou seja, o agente deve agir com dolo direcionado.
II – Falsa: Conforme o art. 1º, §2º, a divergência interpretativa ou de valoração de prova não é crime. Essa previsão garante a independência dos atos funcionais e evita criminalização de opiniões técnicas divergentes.
Exemplo prático: Um auditor, ao interpretar uma norma, pode discordar de outro colega sem cometer abuso de autoridade. Já se atua visando prejudicar alguém (por vingança, por exemplo), pode incorrer no crime.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C (correta): I é verdadeira (segue literalmente a lei); II é falsa (a lei exclui a divergência interpretativa do rol de crimes).
Análise das demais alternativas:
A – Incorreta, pois I não é falsa.
B – Incorreta, pois II está em desacordo com a lei.
D – Incorreta, pois I é verdadeira.
E – Incorreta, pois II não é verdadeira.
Pegadinhas: Atenção à redação da II, pois palavras como “constitui crime” podem induzir ao erro. Sempre confira o texto legal.
Dica final: Conheça a literalidade das leis especiais! O §2º do art. 1º é recorrente em provas.
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Comentários
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A lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) define como crime de abuso de autoridade as condutas praticadas por agente público com a finalidade específica de habilidades outrem, beneficiárias a si mesmo ou a terceiros, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
Elaboração:
- Definição de Crime:
- A Lei de Abuso de Autoridade estabelece que as condutas descritas nela são especificamente crimes quando praticadas com o propósito de causar prejuízo a alguém, obter benefício para si ou para terceiros, ou por motivos arbitrários.
- Finalidade Subjetiva:
- A lei exige que o ato abusivo seja cometido com finalidade específica de habilidade, benefício ou capricho, ou que demonstre a importância do elemento subjetivo na caracterização do crime.
- Ex:
- Prejudicar: Um agente público que, no exercício da função, age para causar dano ou sofrimento a alguém, como por exemplo, um policial que prende alguém sem justa causa.
- Beneficiar: Um servidor que utiliza sua carga para obter vantagens pessoais ou para terceiros, como, por exemplo, um promotor que utiliza sua carga para obter um benefício para um amigo.
- Mero Capricho: Um agente público que age de forma arbitrária e sem justificativa, com o único objetivo de satisfazer seus desejos pessoais, como por exemplo, um juiz que decide um caso apenas por vontade pessoal.
- Importância do Elemento Subjetivo:
- A lei de abuso de autoridade exige que o agente público tenha intenção de habilidade, beneficie ou aja por capricho, ou que demonstre a importância do elemento subjetivo na caracterização do crime.
- Denúncia:
- Em caso de suspeita de abuso de autoridade, é importante denunciar o fato às autoridades competentes, como a Secretaria de Segurança Pública ou a Ouvidoria do Órgão.
- Lei nº 13.869/2019:
- É importante ressaltar que a lei de abuso de autoridade é a Lei nº 13.869/2019, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercício.
ESPERO TER AJUDADO?
GAB: C
Dos meus resumos:
COMETE ABUSO DE AUTORIDADE QUEM PRATICA: MPB
- Finalidade específica de prejudicar outrem OU
- Beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou,
- Ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
PONTOS IMPORTANTES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
> AS PENAS PREVISTAS NESSA LEI SERÃO APLICADAS INDEPENDENTE DAS SANÇÕES CIVIS E ADMINISTRATIVAS!
• Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
• SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA
• Não há crime CULPOSO
• Sem dolo específico, não será abuso de autoridade, portanto, atípico.
• Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade.
• Ação Penal Pública INCONDICIONADA
• Será ADMITIDA ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
• A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
• A Lei 14.321/2022 INSERIU na Lei 13.869/2019 o crime de VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL.
• A reincidência em crime de abuso de autoridade [reincidência específica] é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.
ATENÇÃO:
Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto
Não autoriza prisão
Não autoriza interceptação telefônica
NÃO TEM CRIME CULPOSO
APP INCONDICIONADA (REGRA)
- A decretação de prisão manifestamente ilegal configura abuso de autoridade.
- O agente público que impede a comunicação de preso com seu advogado comete crime de abuso de autoridade.
> O reconhecimento da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, pelo juiz criminal, impede a punição disciplinar do servidor da Polícia Judicial que usar de violência contra a pessoa no exercício da função
O STF e o STJ estabeleceram que não basta a mera "atitude suspeita" para justificar a entrada forçada sem mandado. É necessário que haja fundadas razões, devidamente justificadas a priori, de que ocorre um crime dentro da residência.
A legislação que regula o abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) prevê que o sujeito passivo do abuso (a pessoa que sofreu a prática abusiva) pode representar ao superior hierárquico da autoridade que praticou o ato, a fim de que a apuração dos fatos seja realizada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que o sujeito passivo de abuso de autoridade pode sim fazer essa representação, que pode resultar em uma investigação para apurar a legalidade da conduta do agente público.
A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE : Expressamente previu em suas disposições gerais hipóteses de dolo específico ou elementos subjetivos para todos os tipos penais da lei
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Comentários longos, NGM Merece, rs;
- Direto ao ponto : ATENÇÃO: vedação aos CRIMES DE HERMENÊUTICA:
2º - A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade
Gab: C
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