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Q3191967 Direito Penal
De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, um dos efeitos da condenação é a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública. Qual é o período dessa inabilitação?
Alternativas

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Comentário e Gabarito Comentado:

1. Interpretação do Enunciado: O assunto cobrado é a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública como efeito da condenação pela Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).

2. Fundamentação Legal:
A resposta está diretamente no art. 4º, II da Lei de Abuso de Autoridade:
“Art. 4º São efeitos da condenação: II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;”

3. Explicação do Tema Central:
A inabilitação não é pena principal, mas efeito secundário da condenação. Pode ser imposta a quem for condenado por abuso de autoridade com trânsito em julgado, afastando-o do exercício de funções públicas pelo prazo legal determinado. O tema é importante para o cargo de Auditor de Controle Interno, pois está diretamente relacionado ao controle de legalidade e probidade da atuação pública.

4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor público condenado definitivamente por abuso de autoridade. O juiz, ao proferir a sentença, aplica a inabilitação pelo prazo de 3 anos, impedindo que o condenado ocupe qualquer cargo público durante esse período.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A) De 1 (um) a 5 (cinco) anos está correta, pois reproduz exatamente o que dispõe o art. 4º, II, da Lei nº 13.869/2019.
Jurisprudência: O STJ já confirmou a correta aplicação desse efeito da condenação, variando o período conforme o caso concreto.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) De 6 meses a 2 anos: Não encontra respaldo legal; a lei prevê mínimo de 1 ano e máximo de 5.
C) De 1 a 3 anos: Limita equivocadamente o máximo.
D) Indeterminado, com possível reabilitação após 10 anos: A lei fixa prazo determinado.
E) De 2 a 6 anos, com suspensão de direitos políticos: Não há previsão desse intervalo, nem vinculação à suspensão de direitos políticos.

7. Possíveis Pegadinhas:
Cuidado com alternativas que mencionam prazos não previstos ou relacionam-se à suspensão de direitos políticos.

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 De acordo com a Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), a notificação de crimes de abuso de autoridade pode acarretar, como efeito, a inabilitação para o exercício de carga, mandato ou função pública, por um período de 1 a 5 anos. 

Detalhes:

  • Efeitos da Condenação:
  • A Lei 13.869/2019 prevê diversos efeitos para a reportagem de crimes de abuso de autoridade, incluindo: 
  • Inabilitação: A inabilitação para o exercício de carga, mandato ou função pública por um período de 1 a 5 anos. 
  • Perda da Carga: Em alguns casos, as instruções podem levar à perda da carga, mandato ou função pública. 
  • Outras Sanções: A lei também prevê outras sanções, como penas restritivas de direitos e penas de multa. 
  • Lei 13.869/2019:
  • Essa lei atualiza a legislação sobre abuso de autoridade, estabelecendo um papel tributário de condutas consideradas abusivas por parte dos agentes públicos e prevendo sanções para aqueles que as praticam. 
  • Importância:
  • A lei visa combater abusos estatais, garantir o direito de petição e refletir a alternativa dos agentes públicos. 
  • Recidência:
  • Em caso de reincidência em crimes de abuso de autoridade, perda de carga, mandato ou função pública pode ser automática. 
  • Inelegibilidade:
  • O condenado por abuso de autoridade, com perda de carga ou inabilitação para função pública, poderá ficar inelegível por um período de 8 anos após o cumprimento da pena. ESPERO TER AJUDADO?

GAB: A

 Dos meus resumos:

 Lei Maria da Penha >> Antes do Recebimento

Lei Abusde Autoridade >> Antes do Oferecimento

PONTOS IMPORTANTES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

> AS PENAS PREVISTAS NESSA LEI SERÃO APLICADAS INDEPENDENTE DAS SANÇÕES CIVIS E ADMINISTRATIVAS!

• Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos

• SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA

• Não há crime CULPOSO

• Sem dolo específico, não será abuso de autoridade, portanto, atípico.

• Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade.

• Ação Penal Pública INCONDICIONADA 

• Será ADMITIDA ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

• A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

• A Lei 14.321/2022 INSERIU na Lei 13.869/2019 o crime de VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL.

• A reincidência em crime de abuso de autoridade [reincidência específica] é condição para a perda do cargo ao réu condenado por essa infração penal.

 ATENÇÃO:

Todos os crimes possuem pena de DETENÇÃO - Regime inicial semi-aberto

Não autoriza prisão

Não autoriza interceptação telefônica

NÃO TEM CRIME CULPOSO

APP INCONDICIONADA (REGRA)

Art. 4º São efeitos da condenação:

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

Art. 4º São efeitos da condenação:

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

È importante mencionar que o parágrafo único do referido artigo, dispõe que tal efeito é condicionado à ocorrência de reincidencia em crime de abuso de autoridade. Ainda, que o efeito não é automático, devendo este ser declarado motivadamnete na sentença.

gabarito A

Breve resumo acerca da LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

  • Não admite forma culposa;
  • Dolo deve ser sempre específico, compreendido como a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR a si ou terceiro ou agir por CAPRICHO ou SATISFAÇÃO;
  • Todos crimes são punidos com detenção + multaNão há reclusão aqui;
  • Todos são de APP Incondicionada à representação;
  • Inabilitação para exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 ANOS - não é um efeito automático, é um efeito condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade (reincidência ESPECÍFICA);
  • As PPL são : 6 meses a 2 anos + multa OU 1 a 4 anos + multa.

BIZU:  SO COMETE ABUSO DE AUTORIDADE QUEM GOSTA DE MPB.

 M= MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL

P= PREJUDICAR OUTREM

B= BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS

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