Sobre a Lei n° 13.869/2019 (“Lei de Abuso de Autoridade”), ...

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Q3104462 Direito Penal
Sobre a Lei n° 13.869/2019 (“Lei de Abuso de Autoridade”), assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei n° 13.869/2019, conhecida como a Lei de Abuso de Autoridade, que é fundamental para o estudo da legislação penal especial.

Interpretação do Enunciado:

A questão pede que identifiquemos a alternativa correta sobre a Lei de Abuso de Autoridade. O foco é entender como essa lei define os crimes de abuso de autoridade, especialmente quanto ao dolo e aos elementos subjetivos dos tipos penais.

Legislação Vigente:

A Lei n° 13.869/2019 estabelece os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos. A legislação é específica quanto ao dolo necessário para configurar o crime, ou seja, exige-se a intenção deliberada de cometer o ato ilícito.

Tema Central:

O núcleo da questão está em identificar como a Lei de Abuso de Autoridade trata os elementos subjetivos dos tipos penais. Entender o conceito de dolo específico é essencial, pois muitos crimes previstos nesta lei exigem que o agente tenha a intenção específica de causar determinada consequência.

Exemplo Prático:

Considere um policial que, deliberadamente, realiza uma prisão sem mandado judicial ou flagrante. Para configurar o crime de abuso de autoridade, é necessário demonstrar que ele agiu com o dolo específico de prejudicar o detido ou beneficiar a si mesmo ou a terceiros.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque a Lei de Abuso de Autoridade realmente prevê, em suas disposições gerais, hipóteses de dolo específico ou elementos subjetivos para muitos dos tipos penais. Isso significa que, para muitos crimes, é exigido que o agente tenha uma intenção específica além do simples dolo genérico de cometer o ato.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque a lei não prevê crimes culposos. Todos os crimes de abuso de autoridade são dolosos, ou seja, requerem a intenção deliberada do agente.

Alternativa C: Esta alternativa está errada porque não é apenas o dolo direto ou eventual que é exigido; a lei especifica o dolo específico para muitos dos seus crimes.

Alternativa D: Está incorreta, pois não especifica elementos subjetivos variados para cada tipo penal, mas sim padrões de dolo específico para crimes específicos.

Em conclusão, a questão requer uma compreensão clara do conceito de dolo específico na Lei de Abuso de Autoridade. Essa compreensão ajuda a distinguir entre os tipos de dolo e a aplicação correta da lei.

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CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

Gabarito: B

ACRESCENTANDO: GAB.B

 A lei, em várias situações, exige dolo ''intenção'', e em alguns tipos penais específicos, há a exigência de dolo específico ''como em atos que violam direitos com a intenção de prejudicar a vítima''.

BONS ESTUDOS!

Gab. B

Esses elementos subjetivos são um filtro para diferenciar erros administrativos ou condutas irregulares de ações criminosas. Sem a comprovação desse dolo específico, não se pode configurar o crime de abuso de autoridade

LEMBREM-SE. ABUSO DE AUTORIDADE

NÃO HÁ PREVISÃO DE PUNIÇÃO POR CULPA

ABUSO DE AUTORIDADE TEM QUE TER DOLO,

DOLO É ESPECIFICO SENDO DA SEGUINTE MANEIRA

ART 1°, §1°

  • Finalidade específica de prejudicar outrem OU
  • Beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou,
  • Ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

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