Questões de Concurso
Sobre furto em direito penal
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e crimes contra a dignidade sexual, julgue os itens a seguir.

Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta à luz do CP e da jurisprudência do STJ.
Com referência à situação hipotética acima relatada, jugue os itens que se seguem.
Mauro cometeu crime de furto na modalidade tentada, admitida a redução da pena de um sexto a dois terços, conforme consta no CP
I - Abigeato: furto envolvendo animais do campo, destacando entre esses o gado. Tem por característica o fato de ser praticado habitualmente durante o período noturno, haja vista que a escuridão ou a pouca vigilância acaba por facilitar a execução do delito e também tornar difícil a identificação do agente;
II - Contrafação: é a produção comercial de um artigo sem autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual que constitui crime previsto no artigo 184 do Código Penal: "Art. 184 - Violar direito autoral... § 1º - Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente... § 2º - Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos com violação de direito autoral.";
III - Pichardismo: modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, com a seguinte redação: Art. 2º: IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (vulgarmente conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura;
IV – Plágio: Crime previsto no artigo 148 do Código Penal definido como: Art.149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;
V – Famulato: Trata-se de forma qualificada do crime de roubo, reveladora de maior periculosidade do agente que não só subtrai a coisa mediante grave ameaça ou violência à pessoa, como também mantém a vítima em seu poder.
Está correto apenas o que se afirma em:
I. Uma das inovações recentes do Código Penal foi admitir para o crime de furto a forma culposa como elemento subjetivo.
II. A pena pecuniária é uma sanção penal consistente no pagamento de uma determinada quantia em pecúnia, previamente fixada em lei, destinada ao Fundo Penitenciário.
III. A extorsão mediante sequestro é uma forma qualificada do crime de extorsão.
IV. A violência empregada no crime de extorsão é apta a causar a morte de qualquer pessoa, e não somente da vítima. Assim, se um dos autores atira contra o ofendido, mas termina matando quem está passando pelo local, comete a figura qualificada pelo resultado.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O crime de furto classifica-se como crime comum quanto ao sujeito, doloso, de forma livre, comissivo, de dano, material e instantâneo.
II. O prazo decadencial do direito de queixa começa a contar da data da consumação do delito.
III. A competência para julgar o crime de latrocínio é do juiz singular através do procedimento sumário.
IV. O roubo distingue-se do furto qualificado porquanto nele a violação é praticada contra pessoa, enquanto no furto qualificado ela é empregada contra a coisa.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
O fato de subtrair bem móvel alheio para uso transitório, por si só, não é considerado crime.