Questões de Concurso
Comentadas sobre crimes em licitações e contratos administrativos em direito penal
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A pena de multa cominada aos crimes em licitações e em contratos administrativos não poderá ser inferior a 2% do valor do contrato licitado nem do celebrado com contratação direta.
As condutas de admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo e de celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo configuram o mesmo tipo penal, com a mesma pena.
No que diz respeito aos crimes de licitações e de contratos administrativos, julgue o item.
Caso o crime de omissão grave de dado ou de
informação seja praticado com o fim de obtenção de
benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem, a
pena será triplicada.
No que diz respeito aos crimes de licitações e de contratos administrativos, julgue o item.
O crime de violação de sigilo em licitação é punido
com detenção de dois a três anos e multa.
No que diz respeito aos crimes de licitações e de contratos administrativos, julgue o item.
A pena de multa é o único tipo de punição permitido
para o crime de perturbação de processo licitatório,
não sendo admitida, para tal, a detenção.
No que diz respeito aos crimes de licitações e de contratos administrativos, julgue o item.
Reputa‑se crime patrocinar, direta ou indiretamente,
interesse privado perante a Administração Pública,
dando causa à instauração de licitação ou à celebração
de contrato cuja invalidação seja decretada pelo Poder
Judiciário.
No que diz respeito aos crimes de licitações e de contratos administrativos, julgue o item.
O crime de contratação direta ilegal consiste em
frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo
licitatório, com o intuito de obter, para si ou para
outrem, vantagem decorrente da adjudicação do
objeto da licitação.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Assim, para preservar a lisura das contratações da Administração Pública, o Código Penal prevê condutas criminosas praticadas em licitações e contratos administrativos. Sobre estes crimes, é incorreto afirmar que:
Márcia e Sueli são sócias-administradoras de uma sociedade empresária do ramo de materiais cirúrgicos. Diana, amiga das referidas empresárias, é secretária municipal de Saúde e realiza a contratação dessa sociedade empresária para a entrega de trezentos bisturis e duzentas máscaras cirúrgicas. Contudo, Márcia, Sueli e Diana ajustaram entre si a entrega, o que de fato foi realizado, de apenas cinquenta bisturis e cinquenta máscaras.
Quanto à tipicidade penal, é correto afirmar que Márcia e Sueli: