Assinale a alternativa correta:
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Tema Central: A questão aborda crimes contra a administração pública e outros tipos penais específicos, como lavagem de dinheiro, preconceito, organização criminosa, licitação e tortura. Entender a legislação pertinente a cada um desses temas é crucial.
Legislação Aplicável:
- Lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/1998
- Preconceito racial: Lei nº 7.716/1989
- Organização criminosa: Lei nº 12.850/2013
- Licitações: Lei nº 8.666/1993
- Tortura: Lei nº 9.455/1997
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que participa de uma licitação pública e, para garantir que vença, suborna um membro da comissão de licitação para fraudar o processo. Isso configura crime de frustração do caráter competitivo da licitação.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque o ato de "frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório" é crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993, que trata dos crimes relacionados a licitações e contratos com a administração pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. Os crimes de lavagem de dinheiro não são sempre de competência da justiça federal. A competência depende de diversos fatores, como a natureza do crime antecedente e as partes envolvidas. A competência pode ser estadual, conforme o caso.
B: Incorreta. A condenação por crimes de preconceito racial não gera automaticamente a perda do cargo ou função pública. A suspensão do funcionamento de um estabelecimento também não é um efeito automático e depende de decisão judicial específica.
C: Incorreta. A definição de organização criminosa exige que as infrações penais tenham uma pena mínima de quatro anos, conforme Lei nº 12.850/2013. A mera associação para qualquer infração penal não configura organização criminosa.
E: Incorreta. O crime de tortura pode ser praticado por qualquer pessoa, não apenas por funcionários públicos. A Lei nº 9.455/1997 prevê penas específicas para funcionários públicos, mas não os limita como únicos sujeitos ativos do crime.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre observe com atenção os detalhes e exigências específicas da legislação para cada tipo penal. Questões de concursos frequentemente apresentam afirmações que parecem corretas à primeira vista, mas que contêm detalhes errados.
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Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Letra D
O erro da letra C, foi omitir a necessidade de infrações penais com pena máxima SUPERIOR a 4 anos ou de caráter transnacional.
Gabarito: D
a) Os crimes de lavagem de dinheiro previstos na Lei nº 9.613/1998 são sempre de competência da justiça federal.
Só são de competência da justiça federal os crimes "quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas" ou se o crime antecedente é de competência da JF. (art. 2º, III da Lei nº 9.613/1998).
b) Constitui efeito automático da condenação por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Lei 7.716
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 17. (Vetado).
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
c) Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de quaisquer infrações penais.
O erro está na expressão "prática de quaisquer infrações penais", que não é elemento do tipo, tendo em vista que ele exige "prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional" (art. 1º, §1º, Lei 12.850).
d) Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório é crime previsto no Código Penal.
Sim. É a redação do art. 337-F. CP.
A Lei 14.133, nova lei de licitações e contratos, incluiu o Capítulo II-B ao CP. Então tal dispositivo é novidade legislativa. Anteriormente estava positivado no art. 90 da Lei 8.666.
d) Somente poderá ser sujeito ativo do crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997, o funcionário público.
Na lei de tortura brasileira não se trata de crime próprio. Entretanto, na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (sistema onusiano), é crime próprio, conforme a elementar "por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas". Na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, o artigo 3 deixa claro também que se trata de crime próprio, cometido por funcionário público.
a) Os crimes de lavagem de dinheiro previstos na Lei nº 9.613/1998 são sempre de competência da justiça federal.
Só são de competência da justiça federal os crimes "quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas" ou se o crime antecedente é de competência da JF. (art. 2º, III da Lei nº 9.613/1998).
b) Constitui efeito automático da condenação por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Lei 7.716
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 17. (Vetado).
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
c) Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de quaisquer infrações penais.
O erro está na expressão "prática de quaisquer infrações penais", que não é elemento do tipo, tendo em vista que ele exige "prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional" (art. 1º, §1º, Lei 12.850).
d) Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório é crime previsto no Código Penal.
Sim. É a redação do art. 337-F. CP.
A Lei 14.133, nova lei de licitações e contratos, incluiu o Capítulo II-B ao CP. Então tal dispositivo é novidade legislativa. Anteriormente estava positivado no art. 90 da Lei 8.666.
d) Somente poderá ser sujeito ativo do crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997, o funcionário público.
Na LEI de tortura brasileira NÃO se trata de crime PRÓRIO. Entretanto, na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (sistema onusiano), é crime PRÓPRIO, conforme a elementar "por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas". Na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, o artigo 3 deixa claro também que se trata de crime PRÓPRIO, cometido por funcionário público.
alternativa d agora de acordo com nova lei de licitação
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