Questões de Concurso
Comentadas sobre crimes contra as finanças públicas em direito penal
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I. O crime de prestação de garantia graciosa consuma-se com a ocorrência de prejuízo efetivo para os cofres públicos.
II. O crime de prestação de garantia graciosa admite a modalidade culposa.
III. O crime de não cancelamento de restos a pagar é crime omissivo puro.
IV. Para a consumação do crime de não cancelamento de restos a pagar não se exige que haja prejuízo efetivo para a Administração.
Está correto o que se afirma APENAS em
Tal conduta
O agente que autorizar a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda o limite estabelecido em lei pratica crime contra as finanças públicas, e, não, mera infração administrativa.
A conduta de prefeito que ordene ou autorize a assunção, no último quadrimestre do último ano de seu mandato, de obrigação cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro tipifica crime contra as finanças públicas.
Sobre esses crimes, assinale a afirmativa incorreta.
Com base no que dispõe o Código Penal (CP) e na interpretação doutrinária da legislação penal, julgue o item seguinte.
Os dispositivos legais que definem os crimes contra as finanças
públicas previstos no CP são leis penais em branco, na sua
totalidade, visto que dependem de complementação por norma
de direito financeiro.
I. ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
II. ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
III. prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.
IV. ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.