Com base no que dispõe o Código Penal (CP) e na interpretaçã...
Com base no que dispõe o Código Penal (CP) e na interpretação doutrinária da legislação penal, julgue o item seguinte.
Os dispositivos legais que definem os crimes contra as finanças
públicas previstos no CP são leis penais em branco, na sua
totalidade, visto que dependem de complementação por norma
de direito financeiro.
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Para responder à questão proposta, é necessário compreender o conceito de leis penais em branco e a sua aplicação no contexto dos crimes contra as finanças públicas.
O tema central da questão é a classificação das normas penais que definem crimes contra as finanças públicas. No Código Penal Brasileiro, os crimes contra as finanças públicas estão previstos a partir do artigo 359-A, introduzido pela Lei n.º 10.028/2000.
As leis penais em branco são aquelas que não possuem todos os elementos necessários para a sua aplicação, precisando ser complementadas por outra norma. No caso dos crimes contra as finanças públicas, algumas disposições realmente dependem de normas de direito financeiro para sua aplicação completa, mas não todas.
Por exemplo, o artigo 359-D, que trata da ordem de despesa não autorizada por lei, necessita de uma norma que estabeleça o que seria essa "autorização por lei", geralmente presente em normas orçamentárias. Assim, ele é considerado uma lei penal em branco.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E - errado" é a correta. Nem todos os dispositivos que definem crimes contra as finanças públicas no Código Penal são leis penais em branco. Algumas normas são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de complementação por outras normas, enquanto outras, de fato, precisam.
Explicação das Alternativas Incorretas: Se a alternativa fosse "C - certo", estaria incorreta, pois afirmaria que todas as normas são leis penais em branco, o que não é verdade. Apenas algumas delas exigem complementação normativa.
Uma pegadinha na questão é o uso do termo "na sua totalidade", o que pode levar o candidato a generalizar equivocadamente. É importante sempre analisar cada dispositivo individualmente quanto à sua necessidade de complementação normativa.
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Comentários
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Gabrito: E
Os Crimes contra as finanças públicas estão elencados entre os arts. 395-A e 359-H do CP.
Destes, realmente, 4 são leis penais em branco (359-A, 359-B, 359-D e 359-F), mas não a totalidade como a assertiva assinalou.
Nos artigos 359-A, 359-B, 359-D e 359-F, temos as hipóteses de normas penais em branco no âmbito dos crimes contra as finanças públicas previstos no CP. Trata‐se de norma penal em branco onde para se ter noção exata de seu conteúdo é preciso saber quais os limites e condições, os montantes fixados em Lei ou em Resolução do Senado Federal, por exemplo. O mesmo não ocorre em relação aos outros crimes (arts. 359-C, 359-E, 359-G e 359-H).
Logo, gabarito: ERRADO.
Vale lembrar que o Código Penal é a ÚLTIMA RÁTIO
Crimes em branco:
Ordenação de despesa não autorizada;
Inscrição de despesa empenhada em restos a pagar;
Prestação em garantia;
Não cancelamento em restos a pagar.
Não desiste!
Os crimes em branco são:
Art. 359-A: Contratação de operação de crédito
Art. 359-B: Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-D: Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-F: Não cancelamento de restos a pagar
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