Questões de Direito Penal - Crimes comuns, próprios e de mão própria para Concurso
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G. W. prepara uma apresentação sobre a classificação dos crimes e constata que existe uma variedade extensa de tipos e diversas teorias sobre os fatos delituosos. Quando a execução do crime é indelegável, intransferível, sendo considerado personalíssimo, a doutrina indica ser o mesmo crime:
Diante do exposto, trata-se de crime próprio:
I. Prevê o Código de Processo Penal regras de procedimento especiais para os processos referentes aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (artigos 513 a 518). No sentido estrito, a expressão crimes de responsabilidade refere-se às infrações político-administrativas, sujeitas às sanções políticoadministrativas (perda de cargo, de função, de mandato etc.) e submetidas à jurisdição política (Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).
II. Em sentido mais amplo, a denominação abrange todos os delitos praticados no exercício de função pública, do Executivo, Legislativo ou Judiciário.
III. Conhecidos como crimes funcionais, podem ser divididos em crimes funcionais próprios e impróprios. Os crimes funcionais próprios só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, a conduta apenas é ilícita quando praticada por um funcionário público. Já nos crimes funcionais impróprios, são aqueles que podem ser praticados também por particulares, independe de ser ou não o agente funcionário público, ocorre apenas uma nova tipificação.
Assinale