Questões de Concurso
Sobre causas supralegais de exclusão da antijuridicidade em direito penal
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I - Nos crimes omissivos não há nexo causal material, mas tão somente normativo.
II - Não é necessário que se demonstre que a ação omitida impediria a produção do resultado.
III - No que se refere a posição de garantidor, a doutrina não fala mais em dever contratual, uma vez que a posição de garantidor pode advir de situações em que não existe relação jurídica entre as partes. O importante é que o sujeito se coloque em posição de garantidor da não ocorrência do resultado, haja contrato ou não.
IV - O sujeito que pratica um fato provocador de perigo de dano, tem por obrigação impedir o resultado.
V - A causa superveniente absolutamente independente exclui o nexo causal nos termos do artigo 13, caput, do CP e não conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo.
Nos termos do Código Penal e na descrição da excludente de ilicitude,haverá legítima defesa sucessiva na hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial.
As causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto é, permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a antijuridicidade.