Questões de Concurso
Comentadas sobre arrependimento posterior em direito penal
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A respeito de crimes, penas, prazos e aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.
Caso um indivíduo pratique furto sem violência à pessoa e
restitua, voluntariamente, o objeto furtado antes do
recebimento da denúncia, sua pena, em caso de condenação,
será reduzida de um a dois terços.
João, desafeto declarado de Pedro, em razão de desavenças familiares, prometeu matá-io tão logo tivesse oportunidade. No dia 11.09.2011, por vofta das 22h00min, no Bar da Lulu, localizado no bairro Cajueiro, nesta capital, ocorreu um encontro entre ambos, sendo que João, homem de palavra, sacou um revolver calibre 38 que conduzia consigo na cintura, carregado com 06 projeteis, para de imediato, efetuar 02 disparos contra Pedro, tendo-o atingido em sua perna esquerda, fazendo-o com que caísse ao chão ainda vivo. Completamente à mercê do seu contendor, Pedro clama pela preservação de sua vida, tendo sido atendido por João, ainda que dispondo de mais quatro projeteis no tambor de sua arma e podendo prosseguir com a sua empreitada criminosa, preferiu retirar-se do local.
I. Nos crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, em sendo reparado o dano ou restituída a coisa, antes da data do recebimento da denúncia, a pena será reduzida de um a dois terços.
II. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, ficará isento de pena.
III. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, somente responderá pelos atos já praticados.
IV. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
itens a seguir.
O agente que, voluntariamente, impede que o resultado do crime se produza pratica...
Esta causa de redução de pena é denominada:
I. Na tentativa de homicídio, incide o princípio da subsidiariedade.
II. É cabível o arrependimento posterior no crime de roubo.
III. Na desistência voluntária o agente que praticou o ato responde por tentativa.
IV. Pode acontecer de um crime tentado ser punido com a mesma pena do consumado.
I. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados, ocorrendo assim a hipótese de arrependimento posterior.
II. A pena para o crime tentado é a mesma aplicada para o crime consumado diminuída de 1/6 a 1/3.
III. Ocorre tentativa quando, antes de iniciar a execução, o agente é impedido de levar adiante a ideia de praticar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
IV. O agente que impede a produção dos efeitos de sua ação faz, agindo assim, com que, o crime não se consume. Ocorre, desse modo, o arrependimento eficaz.
II - Para que surtam os efeitos previstos no art. 15 do CP, tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz devem ser voluntários e espontâneos.
III - No crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços nos termos do art. 16 do CP - arrependimento posterior.
IV - A anistia e o indulto são causas extintivas da punibilidade. A anistia exclui o crime e faz desaparecer suas conseqüências penais, sendo retroativa e irrevogável. O indulto, por outro lado, exclui somente a pena, persistindo os efeitos do crime de forma que o condenado indultado não retorna à condição de primário.
V - O dolo pode ser direto (ou determinado) ou indireto (ou indeterminado). Nesta última hipótese (dolo indireto), pode ser eventual (o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado) ou alternativo (a vontade do agente visa a um ou outro resultado).
De acordo com o Código Penal, a hipótese será de:
I - O crime culposo, seja próprio ou impróprio, não admite a tentativa, que se restringe aos crimes dolosos.
II - Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução do crime antes da sua consumação, e a mesma se configura apenas quando voluntária e espontânea.
III - O crime culposo não admite participação.
IV - Como decorrência do reconhecimento do arrependimento posterior, ocorrerá a desclassificação da infração penal para outra menos grave.
V - No caso do concurso de pessoas, o partícipe, necessariamente, não pratica nenhuma das condutas descritas no tipo penal violado.