Em relação à desistência voluntária, arrependimento efic...

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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253323 Direito Penal
Em relação à desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior, é CORRETO afirmar:

I. Nos crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, em sendo reparado o dano ou restituída a coisa, antes da data do recebimento da denúncia, a pena será reduzida de um a dois terços.

II. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, ficará isento de pena.

III. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, somente responderá pelos atos já praticados.

IV. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda conceitos importantes do Direito Penal, mais especificamente sobre desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Esses temas são regulados pelo Código Penal Brasileiro nos artigos 15 e 16.

Para começar, é crucial entender cada termo:

Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz: Previsto no art. 15 do Código Penal, refere-se à situação em que o agente, por sua vontade, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza. Neste caso, ele responde apenas pelos atos praticados até aquele momento.

Arrependimento Posterior: Está no art. 16 do Código Penal, aplicável quando o agente, após cometer um crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, o que possibilita a redução da pena de um a dois terços.

Agora, vamos analisar cada afirmativa da questão:

I. "Nos crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, em sendo reparado o dano ou restituída a coisa, antes da data do recebimento da denúncia, a pena será reduzida de um a dois terços."

Comentário: Esta afirmativa é incorreta. O arrependimento posterior só se aplica a crimes sem violência ou grave ameaça, conforme o art. 16 do Código Penal.

II. "Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, ficará isento de pena."

Comentário: Esta afirmativa é incorreta. Na desistência voluntária ou arrependimento eficaz, o agente não fica isento de pena; ele responde pelos atos já praticados, conforme o art. 15 do Código Penal.

III. "Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, somente responderá pelos atos já praticados."

Comentário: Esta afirmativa é correta. De acordo com o art. 15 do Código Penal, na desistência voluntária ou arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos até então praticados.

IV. "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

Comentário: Esta afirmativa é correta. Conforme o art. 16 do Código Penal, essa é a definição exata de arrependimento posterior.

Conclusão: A alternativa D é a correta, pois somente as afirmativas III e IV são verdadeiras.

Para melhor fixação, imagine um caso prático: João começa a furtar objetos de uma loja, mas decide parar e devolve tudo antes de sair. Ele só responderá pelo que já fez, sem pena adicional por desistir do furto.

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Alternativa correta letra D
Justificativa:


I. Nos crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, em sendo reparado o dano ou restituída a coisa, antes da data do recebimento da denúncia, a pena será reduzida de um a dois terços.  
Errado

Justificativa: Conforme o art 16. Arrependimento Posterior: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa por ato voluntário do agente a pena será reduzida de um a dois terços.



II. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, ficará isento de pena.
Errado

Justificativa: Não ficará isento, na verdade ele somente responderá pelos atos já praticado, conforme o disposto no Art 15, CP. 



III. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, somente responderá pelos atos já praticados.
Correto 

Justificativa: Conforme o art 15,  CP:   O agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.



IV. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Correto

Justificativa: 
Literalidade do art 16, CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.





I. Nos crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, em sendo reparado o dano ou restituída a coisa, antes da data do recebimento da denúncia, a pena será reduzida de um a dois terços. ERRADO
ART. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

II. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, ficará isento de pena. ERRADO
ART. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

III. Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, somente responderá pelos atos já praticados. CERTO
ART. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

IV. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. CERTO
ART. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Complemento:

Desistência voluntária/ Ponte de ouro

Voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime.

"posso continuar ,mas não quero..."

Arrependimento eficaz /Ponte de prata

O agente esgota todos os atos executórios, mas percorre o caminho inverso do iter criminis para que o resultado não se consume.

Também são chamados de tentativa abandonada.

prevalece que são excludentes de tipicidade.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

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