Questões de Concurso Sobre direito internacional público
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I – Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha.
II – O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.
III – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
IV – Compete ao Presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
I – Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, a menos que tenham adquirido nacionalidade brasileira, mediante processo de naturalização há mais de quinze anos.
II – Poderá exercer cargo de carreira diplomática o estrangeiro residente no país, desde que tenha adquirido a nacionalidade brasileira.
III – Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.
IV – Dentre as limitações constitucionais ao exercício de direitos por estrangeiros, inclui-se a vedação à adoção de crianças brasileiras por aqueles que residam há menos de 5 (cinco) anos no país.
V – Compete privativamente à União Federal legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.
Pessoa estrangeira casada há mais de cinco anos com diplomata do Brasil poderá ser naturalizada se contar com, no mínimo, cinco anos de residência contínua em território nacional
A progressão para o regime semiaberto é vedada ao extraditando que esteja aguardando o término do cumprimento da pena no Brasil.
Compete ao Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, instituído por meio do Protocolo de Olivos, julgar, em última instância, os recursos interpostos contra decisões de tribunais ad hoc prolatadas em procedimentos de arbitragem instaurados para a solução de controvérsias entre os Estados-partes do MERCOSUL relativas à interpretação, à aplicação ou ao não cumprimento das normas desse bloco econômico.
Como é vedado o uso da força nas relações internacionais, os Estados não podem executar atos beligerantes com o aval do direito internacional, ressalvada a hipótese de legítima defesa em caso de agressão externa.
Todos os Estados-membros de uma organização internacional, cuja instituição dá-se sempre por meio de tratado, têm direito a voz e voto na assembleia geral da organização.
Ainda que o objeto de ação ajuizada no Brasil contra Estado estrangeiro seja relativo a condutas caracterizadas como atos de império, o juiz da causa não pode, em observância à imunidade de jurisdição da soberania alienígena, deixar de ordenar a citação e extinguir o processo de plano, sem resolução de mérito.
Embora não tenham o atributo de soberania, as organizações internacionais possuem imunidades de jurisdição equivalentes às dos Estados.
Diferentemente dos tratados, os costumes internacionais reconhecidos pelo Estado brasileiro dispensam, para serem aplicados no país, qualquer mecanismo ou rito de internalização ao sistema jurídico pátrio.
Os tratados incorporados ao sistema jurídico brasileiro, dependendo da matéria a que se refiram e do rito observado no Congresso Nacional para a sua aprovação, podem ocupar três diferentes níveis hierárquicos: hierarquia equivalente à das leis ordinárias federais; hierarquia supralegal; ou hierarquia equivalente à das emendas constitucionais.
Considerando as afirmações abaixo, assinale a CORRETA:
I. Conforme parte da doutrina, o Direito brasileiro fez opção por um sistema misto no que tange à incorporação dos tratados. Os tratados internacionais de direitos humanos, além de terem natureza de norma constitucional, têm incorporação imediata no ordenamento jurídico interno. Já os demais tratados, além de apresentarem natureza infraconstitucional, não são incorporados de forma automática pelo nosso ordenamento interno.
II. A OIT classifica suas convenções em fundamentais e prioritárias. Para o sistema brasileiro de recepção dos tratados internacionais, entretanto, não há distinção entre uma convenção fundamental e uma prioritária, uma vez que ambas têm que passar pelo mesmo iter procedimental. De todo modo, discute-se na doutrina acerca do status destas convenções. Nesse debate, as convenções consideradas fundamentais teriam, segundo alguns doutrinadores, aplicação imediata.
III. Segundo a jurisprudência do TST, havendo prestação de serviço no exterior e em território nacional, a competência da Justiça brasileira para dirimir os conflitos oriundos da relação de emprego depende da demonstração de prevalência da execução do contrato no Brasil.
IV. A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido para prestar serviço no exterior assegurar-lhe-á a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho quando mais favorável do que a legislação territorial.