Questões de Concurso Comentadas sobre direito internacional público
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De acordo com a Carta da ONU, o direito de neutralidade é absoluto, mesmo em face de situações de ameaças à manutenção da paz e da segurança internacionais.
No Brasil, a declaração de guerra compete ao presidente da República e é condicionada à prévia autorização do Congresso Nacional.
Com o propósito de manter a paz e a segurança internacionais, a Carta da ONU considera o recurso ao uso da força não mais como um direito do Estado, mas como um ilícito internacional, impedindo o seu uso ainda que em legítima defesa.
Ao receber denúncia de ameaça à paz, antes que as partes tentem chegar a um acordo de forma pacífica, a primeira medida adotada pelo Conselho de Segurança da ONU é a de enviar observadores militares ou força de manutenção da paz, a fim de auxiliar na redução das tensões no local e na promoção de um clima de tranquilidade.
A Declaração do Milênio da ONU reitera que não serão poupados esforços para libertar os povos do flagelo da guerra, inclusive nos casos em que a guerra ocorrer no interior dos Estados.
As sanções não se confundem com a guerra por vários motivos, entre os quais o fato de que essas medidas coercitivas não podem atingir terceiros Estados, enquanto a guerra engendra, para os terceiros, direitos e deveres.
Nem toda sanção aplicada unilateralmente pelos Estados viola o direito internacional público, como é o caso da retorsão e da represália.
O bloqueio pacífico consiste no sequestro, em plena paz, de navios e cargas de um Estado estrangeiro, ancorados no porto ou em águas territoriais de outro Estado que se utiliza dessa sanção.
O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), principal órgão dessa entidade, é o único que pode determinar a aplicação de sanções.
À semelhança da UNESCO e da FAO, a OIT é um organismo especializado da ONU, mas foi criada antes da assinatura da Carta de São Francisco, no bojo das reivindicações sociais do século XIX.
A ONU, instituída pela Carta de São Francisco, em 1945, ao final da Segunda Guerra Mundial, resultou do primeiro projeto de criação de uma organização internacional.
Somente Estados soberanos, entes assemelhados e organizações não governamentais internacionais são sujeitos de direito internacional.
Empresas multinacionais não dispõem de personalidade jurídica internacional, mesmo que elas sejam empresas públicas transnacionais contraentes de obrigações com Estados soberanos.
O antológico Caso Bernadotte, julgado pela Corte Internacional de Justiça, contribuiu para a construção da jurisprudência definitiva sobre o direito de autodeterminação dos povos.
Entre os holandeses precursores do direito internacional, destaca-se Cornélio Von Bienkershoek, que propôs a célebre teoria da bala de canhão como critério para definir a extensão do poder dos reis em relação ao mar adjacente.
O direito internacional público surgiu na Idade Moderna, como disciplina jurídica subsidiária ao poder absolutista dos soberanos europeus e do Estado nacional moderno, a partir de estudos sobre direitos referentes à guerra e à paz entre as nações.
O reconhecimento da imunidade de jurisdição de agentes diplomáticos, existente desde os primórdios do direito internacional, embora seja norma costumeira, não consolidada em forma de tratado, apresenta elevado grau de adesão multilateral.
O Pacto Briand-Kellog, firmado no período entreguerras, é considerado um marco na evolução do direito internacional, entre outros aspectos, por proscrever a guerra na relação entre Estados.
O princípio da equidade, referido no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, constitui fonte incondicionada de direito internacional público.
Os tratados são as fontes por excelência do direito internacional público e impõem-se hierarquicamente sobre todas as demais formas escritas e não escritas de expressão do direito internacional.