Questões de Concurso Comentadas sobre direito financeiro
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Um dos desafios à integração entre planejamento e orçamento reside na inexistência de um instrumento que rompa com a barreira temporal da lei orçamentária, cujo modelo estático de fixação da despesa limita a visualização das realizações e das projeções da programação plurianual.
Com a Constituição de 1988 e a LRF, ampliou-se o foco da sustentabilidade das receitas: exigência de identificação das renúncias; sua aprovação por lei específica; obrigatoriedade de instituição e arrecadação dos tributos; e compensação das renúncias.
Os órgãos do Poder Executivo, inclusive entidades dependentes, estão sujeitos, a exemplo dos demais Poderes, à repartição dos limites relativos às despesas de pessoal.
As operações de crédito por antecipação de receita não podem ser incluídas na lei orçamentária por força do princípio da exclusividade.
O princípio da não afetação das receitas é a garantia da continuidade da execução de programas de duração continuada.
O princípio do orçamento bruto preconiza a evidenciação das receitas e das despesas por seus respectivos valores, sem compensações ou deduções, e não por seus valores líquidos, as eliminações sendo feitas no processo de consolidação dos demonstrativos.
A vedação à abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes obedece ao princípio da especialização.
A Constituição Federal, em seu art. 167, inc. III, ao vedar a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, pretendeu evitar o endividamento para a cobertura de despesas correntes.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao promover a consolidação das contas nacionais, estende a abrangência do princípio da unidade ao conjunto dos entes públicos de todas as esferas da Federação.
Um dos conteúdos que podem ser consultados na LDO dos Estados e da União é:
Essa orientação está intimamente relacionada ao princípio orçamentário da:
I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. IV. o orçamento, as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro corrente.
Estão corretas apenas as afirmativas
I. Entes da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município. II. Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. III. Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, incluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. IV. Receita corrente líquida: somatório, sem deduções, das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
Segundo o art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estão corretas apenas as definições