Questões de Concurso
Sobre a despesa pública em direito financeiro
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Julgue o item a seguir, no que concerne a crédito público, despesa pública e fiscalização financeira e orçamentária, com base na jurisprudência do STF e no disposto na Lei n.º 4.320/1964.
É vedada a realização de despesas sem prévio empenho,
incluindo-se aquelas cujo montante não seja passível de
determinação.
Julgue o item a seguir, no que concerne a crédito público, despesa pública e fiscalização financeira e orçamentária, com base na jurisprudência do STF e no disposto na Lei n.º 4.320/1964.
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis, os quais poderão advir
do excesso de arrecadação ou de superávit financeiro, desde
que estes sejam apurados no mesmo exercício em que
formalizada a abertura daqueles créditos.
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ao entendimento jurisprudencial do STF a respeito do que ela dispõe, julgue o item a seguir.
O descumprimento pela assembleia legislativa de
determinado estado ao previsto na LRF em relação ao limite
de gastos com pessoal impõe óbice intransponível à
contratação de operações de crédito.
Nesse caso, esse crédito adicional
Considerando essa diversidade de conceitos, podemos afirmar que as dotações destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização, são
Os gastos com despesa total de pessoal em relação às receitas líquidas, incluídos os desse plano,
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida definidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Na esfera estadual, a repartição desses limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais:
A Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Assim, conforme previsão expressa na Lei, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas à:
(1) Despesas correntes. (2) Despesas de capital.
( ) Investimentos. ( ) Despesas de custeio. ( ) Transferências de capital. ( ) Transferências correntes. ( ) Inversões financeiras.