Questões de Concurso
Sobre a despesa pública em direito financeiro
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Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinqüenta por cento).
II – Estados: 60% (sessenta por cento).
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
( ) A LRF veda expressamente a estipulação de déficit primário como meta de resultado fiscal para o exercício.
( ) No último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo é vedada a criação de cargos, empregos e funções, além da concessão de reajustes e a edição de qualquer ato que implique aumento da despesa com pessoal.
( ) É vedada a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, que são:
Sobre a Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, prevista na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras, analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
Alinhado com o que dispõe o § 5º do Art. 165 da Constituição Federal, em se tratando de planejamento das peças orçamentárias, “a classificação orçamentária por ___________ é utilizada na Lei Orçamentária Anual para identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I)”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
A Universidade Federal De Roraima, por meio da Pró-Reitoria De Administração — PROAD, realizou processo licitatório cujo objeto é a construção do polo em São João da Baliza. Trata-se de uma obra orçada em R$ 1.954.918,58 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), cujo prazo de execução é de 180 dias, dadas as peculiaridades da edificação.
Para tanto, de acordo com a Lei Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, a referida despesa foi classificada como:
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. No que se refere ao disposto por esta Lei e suas alterações, sobre créditos adicionais, é incorreto:
Julgue o item a cerca de Noções de Administração e Gestão Fiscal
O limite das despesas de pessoal para os
Municípios é de 60% da receita corrente líquida,
distribuindo-se, no caso de Alexânia, em 54% para
o Executivo e 6% para a Câmara Municipal,
podendo compensar-se esses percentuais por
Poder, desde que respeitado o limite global.
Julgue o item a cerca de Noções de Administração e Gestão Fiscal
A própria lei orçamentária usualmente autoriza o
Poder Executivo a abrir créditos suplementares até
determinados limites e sob certas condições, tanto
mediante compensação, como com acréscimo de
valor.
Quanto à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item.
Na esfera municipal, as despesas com pessoal não
poderão exceder a 60% da receita corrente líquida
em cada período de apuração, sendo que desse
percentual, 54% corresponde a parte do Poder
Executivo.