Questões de Concurso
Sobre teoria geral do direito empresarial em direito empresarial (comercial)
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I. No tocante à estrutura, a firma só pode ter por base nome civil, do empresário individual ou dos sócios da sociedade empresarial, enquanto a denominação deve designar o objeto da empresa e pode adotar por base nome civil ou qualquer outra expressão linguística.
II. O empresário individual ao se obrigar juridicamente, e o representante legal da sociedade empresária que adota firma, ao obrigá-la juridicamente, devem ambos assinar o respectivo instrumento não com o seu nome civil, mas com o empresarial.
III. Quanto à função, os nomes empresariais se diferenciam na medida em que a denominação, além de identidade do empresário, é também a sua assinatura, enquanto a firma é exclusivamente elemento de identificação do exercente da atividade empresarial, não prestando a outra função.
Está correto o que consta APENAS em
I. O adquirente do estabelecimento empresarial, além das dívidas fiscais e contratos de trabalho, responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.
II. Na ausência de disposição contratual diversa, o arrendante de estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência ao arrendatário durante o prazo do contrato.
III. É inválido o contrato de trespasse do estabelecimento que não for averbado à margem da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis.
IV. O estabelecimento empresarial pode ser dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio.
I. O registro é declaratório para a condição de sociedade e constitutivo para a condição de personalidade jurídica.
II. O exercício de atividade médica caracteriza-se como profissão intelectual e, portanto, não é considerada empresária, independentemente da forma com a atividade é exercida e organizada.
III. A pessoa física capaz pode ser sócia de mais de uma sociedade, mas titular de apenas uma EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada.
IV. O empresário individual poderá admitir sócios e requerer ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do seu registro para sociedade, obedecidas as demais formalidades legais.
As sociedades com fins lucrativos que tenham o seu capital social dividido em ações não terão seus atos constitutivos registrados no registro civil de pessoas jurídicas.