Questões de Concurso
Comentadas sobre sociedade limitada em direito empresarial (comercial)
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É garantido aos sócios minoritários de sociedades limitadas que representem, ao menos, um quinto do capital social eleger, em separado, um dos membros do conselho fiscal, bem como seu suplente.
I. Cada sócio, na sociedade limitada, responde na medida da sua participação no capital social. No entanto, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social que foi subscrito.
II. O capital social da sociedade limitada, enquanto tal, poderá ser dividido em ações, quando, então, poderão ser negociadas na bolsa de valores mobiliários.
III. A sociedade limitada poderá instituir conselho fiscal, cujo os membros serão eleitos por meio de assembleia de quotistas.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem subsidiariamente pela integralização do capital social.
II. Nas omissões do Código Civil, regem-se elas pelas normas da sociedade simples, mas o contrato social poderá prever sua regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.
III. Sua administração se dá por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado; a administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
Está correto o que consta em ;
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação à responsabilidade dos sócios quanto à integralização do capital social da empresa.
Se a sociedade limitada CD tornar-se insolvente e, por evidente fraude, não pagar o que for devido a João Paulo, este poderá lançar mão da teoria maior da desconsideração da personalidade e alcançar os bens particulares dos sócios, caso em que a responsabilidade de Leandra Lopes advirá de ser administradora e a de Armando Augusto, de ser sócio majoritário.
A decisão do juiz de deferir, com fundamento no argumento exposto, a penhora dos bens de Paulo foi correta, configurando a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.
O juiz deve indeferir, com base no argumento exposto pela PPAE, a penhora dos lucros que lhe seriam cabíveis em razão de ela ser sócia da PPM Material Elétrico Ltda.
O juiz deve rejeitar o fundamento exposto pelo DF em sua argumentação e, em consequência, indeferir a penhora dos bens de Pedro.