Questões de Concurso Sobre direito empresarial (comercial)
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Em regra, não é possível a cobrança judicial de duplicata aceita por presunção.
Um credor que não apresente o cheque ao sacado no prazo legal perderá o direito de acionar o emitente do cheque se havia fundos para seu pagamento durante o prazo de apresentação e estes deixaram de existir após esse prazo sem culpa do correntista.
Poderá o comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento do título.
Pedro realizou com o Banco Universitário S.A. contrato de financiamento para aquisição de um automóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Descumprido o contrato por Pedro, propôs o Banco Universitário S.A. ação de busca e apreensão do citado automóvel, requerendo a concessão de medida liminar. O juiz, ao receber a petição inicial, indeferiu o pleito de medida liminar, uma vez que a notificação realizada para constituir Pedro em mora, a despeito de ter sido enviada ao endereço consignado no contrato, não fora por Pedro recebida e assinada, mas, sim, por terceira pessoa. Nessa situação, a decisão do juiz é contrária à atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Nas sociedades simples não há leis, só costumes
O contrato de alienação fiduciária em garantia transfere ao credor a posse da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem.
I A existência da cártula é indispensável ao exercício do direito nela contido; portanto, para se exigir o cumprimento da obrigação, deve o credor demonstrar sua condição mediante a apresentação do título ao devedor, na via original ou por meio de cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas. II Tem-se um título à ordem sempre que a cártula traz a indicação do beneficiário do crédito ali inscrito e por ela representado, permitindo-se que o pagamento se faça a outrem, à ordem do beneficiário nomeado no documento. III O endosso em branco ocorre quando o endossante indica e identifica o endossatário, podendo este colocar o seu nome ou transferir o título por simples tradição, que passa a circular como ao portador. IV Aplica-se aos títulos de crédito a regra geral do Código Civil segundo a qual o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda que fique provado posteriormente que ele não era credor. V Não havendo identificação do credor na cártula, nem havendo um registro ao qual ela remeta, expressamente ou em virtude de lei, aquele que porta o título é considerado seu credor; portanto, basta-lhe apresentar o título para exigir o cumprimento da obrigação representada pela cártula.
Estão certos apenas os itens
industriais.